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Ibraoliva aproxima consumidores de azeites brasileiros na 48ª Expointer

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O Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva) marcará presença na 48ª Expointer, que acontece de 30 de agosto a 7 de setembro de 2025, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS). A Casa do Ibraoliva, organizada em parceria com o Sescon/RS, oferecerá uma programação voltada à aproximação entre produtores e consumidores de azeites extravirgens.

No Pavilhão Internacional, a feira de comercialização funcionará diariamente das 8h às 20h (até 17h no dia 7). O público poderá conhecer e adquirir rótulos da nova safra, incluindo marcas premiadas, e participar de degustações guiadas, programadas para os dois finais de semana do evento (30 e 31 de agosto e 6 e 7 de setembro) nos horários das 10h30, 11h, 11h30, 15h, 15h30 e 16h. Na quarta-feira, 3 de setembro, as sessões serão realizadas apenas pela manhã.

Entrega do Selo Premium valoriza produção nacional

No dia 1º de setembro, às 17h30, será realizado o coquetel institucional do Ibraoliva, ocasião em que ocorrerá a entrega dos diplomas do Selo Premium aos produtores de azeite extravirgem. A certificação, concedida em parceria com a Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sict), reconhece marcas que atingem padrões superiores de qualidade. Nesta edição, 28 azeites de 14 marcas gaúchas receberam a distinção, reforçando a reputação do azeite brasileiro.

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A importância do azeite brasileiro no agronegócio

Segundo o presidente do Ibraoliva, Flávio Obino Filho, a participação do setor na Expointer reforça a consolidação da olivicultura nacional:

“Nossa casa estará aberta para consumidores e produtores interessados em conhecer as diferenças do azeite premium brasileiro em relação ao azeite comercializado em grande escala no país. Teremos degustações guiadas e gratuitas, além da solenidade de entrega do Selo Premium, e o público poderá adquirir azeites premium diretamente dos produtores.”

Obino Filho destaca ainda a evolução da olivicultura nacional e o reconhecimento internacional:

“O azeite brasileiro conquistou o mundo em termos de qualidade. Não há concurso em que um azeite brasileiro não seja premiado. No entanto, enfrentamos o desafio de conciliar qualidade e volume, já que nos últimos dois anos a produção caiu significativamente no país.”

Coletiva de imprensa apresenta dados e desafios do setor

O Ibraoliva realizará coletiva de imprensa no dia 1º de setembro, às 12h, para divulgar números atualizados da produção de azeite de oliva no Brasil e discutir os principais desafios do setor. Durante a coletiva, serão apresentados o crescimento do número de produtores e municípios envolvidos na produção, além de estratégias para ampliar a produção sem comprometer a qualidade.

“Investiremos fortemente em pesquisa e apresentaremos, durante a feira, planos de ação para elevar o volume de azeite produzido e consolidar o padrão de excelência nacional”, complementa Obino Filho.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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