Policial

Sema e PM apreendem pescado irregular na Transpantaneira

Publicado

Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e policiais militares da 1ª Companhia de Polícia Militar de Chapada dos Guimarães apreenderam nesta quarta-feira (3.9), 12,7 kg de pescado irregular em um veículo na Estrada Parque Transpantaneira, no município de Poconé.

O motorista teve o veículo S-10 apreendido e foi conduzido à Delegacia de Polícia. O infrator terá ainda que efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 6.273,00. A apreensão foi efetuada após denúncia recebida pela equipe de inteligência do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental.

De acordo com o auto de infração, foram apreendidos 7,350 kg de filé de pintado descaracterizado (espécie de captura e transporte proibidos), 4,295 kg de piranha e 1,090 kg de bagre. Por se tratar de produto perecível, o pescado apreendido foi doado ao Lar dos Idosos de Poconé.

Em todo o Estado, estão proibidos a captura, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Leia mais:  Polícia Civil de MT esclareceu 90% dos homicídios dolosos em 2024

Denúncia

Crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou whatsapp), pelo email [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou Fale Cidadão da CGE ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Polícia Civil apreende adolescente envolvida em homicídio qualificado em Tangará da Serra
Continue lendo

Mais Lidas da Semana