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Saiba como ter acesso ao Programa Gás do Povo

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Criado para ampliar o acesso ao gás de cozinha, o Programa Gás do Povo atende famílias que cumprem os critérios estabelecidos em legislação e regulamentação específicas. O benefício é disponibilizado por meio de uma rede de revendas credenciadas em diferentes municípios do país.

Para participar do programa, a família deve possuir pelo menos duas pessoas em sua composição, ter renda per capita de até meio salário-mínimo e manter o Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses. Também é necessário que o CPF do responsável familiar esteja regular e que o cadastro não apresente pendências, como averiguação cadastral ou registro de óbito do responsável familiar.

Beneficiários que não possuem celular ou acesso à internet podem retirar o botijão utilizando o cartão do Programa Bolsa Família com chip, o cartão de débito da CAIXA, outras opções são informar o CPF do responsável familiar na maquininha Azulzinha ou no aplicativo Azulzinha Aproxima, utilizados pelas revendas credenciadas para validação do benefício.

Revendas participantes podem ser consultadas pelos canais oficiais do programa, que também disponibilizam informações sobre a situação do benefício e orientações aos usuários. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento da CAIXA e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Manifestações, reclamações e denúncias podem ser registradas por meio da plataforma Fala.BR.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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MME avança na compensação por cortes de geração com divulgação de lista de elegibilidade

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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou nesta segunda-feira (5/10), a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME), a lista de elegibilidade das usinas eólicas e solares que manifestaram interesse em aderir ao mecanismo de compensação por cortes de geração. A publicação atende ao Ofício nº 253/2026/SE-MME e representa mais uma etapa concreta da implementação da Portaria Normativa MME nº 140/2026, voltada ao tratamento dos impactos financeiros sobre os empreendimentos abrangidos pela legislação.

A avaliação das manifestações foi realizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), também por solicitação do Ministério, conforme os critérios da portaria. O mecanismo contempla cortes elegíveis ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, nos termos da Lei nº 15.269/2025. A classificação como elegível permite o prosseguimento do processo, mas os efeitos da adesão dependem da efetiva assinatura do Termo de Compromisso.

Para viabilizar a compensação, o MME submeteu os procedimentos à consulta pública, publicou a regulamentação em julho de 2026 e disponibilizou o sistema CELEBRA para receber as manifestações de interesse. Em continuidade a esse trabalho, a CCEE publicou, em 21 de setembro, as regras adaptadas para operacionalizar o mecanismo. A capacitação do mercado está prevista para ocorrer até 19 de outubro.

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Essas iniciativas integram a agenda de enfrentamento dos cortes de geração conduzida pelo MME com as instituições do setor. Em março de 2025, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) deliberou pela criação do Grupo de Trabalho sobre Cortes de Geração, coordenado pela Secretaria Nacional de Energia Elétrica do Ministério, com participação de ANEEL, EPE, ONS e CCEE e diálogo com representantes do mercado. O balanço de setembro de 2026 registrou 19 ações concluídas e oito em andamento, de um total de 27 previstas.

Além do tratamento dos impactos financeiros, o trabalho envolve aprimoramentos nos sistemas de proteção, estudos para ampliar a transferência de energia com segurança e monitoramento prioritário de obras de transmissão. A atuação combina medidas para compensar os cortes abrangidos pela legislação com soluções operacionais e estruturais destinadas a reduzir novas restrições e ampliar o aproveitamento da geração renovável.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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