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MJSP e MDHC lançam edital para ampliar rede de atendimento à população em situação de rua

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Brasília, 22/09/2025 — Foi publicado, nesta segunda-feira (22), o edital de chamamento para a implementação de até 40 unidades do Cidadania PopRua, equipamento inovador voltado ao atendimento da população em situação de rua. O edital é resultado de uma parceria entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

O Cidadania PopRua busca promover cidadania, reduzir desigualdades e defender direitos de populações socialmente vulnerabilizadas, com atenção especial às demandas relacionadas ao uso de substâncias psicoativas. Com infraestrutura mínima de cuidado, higiene, guarda de pertences e atendimento em direitos humanos, os equipamentos funcionam como porta de entrada para a rede de serviços públicos, com lógica de redução de danos sociais e fortalecimento de vínculos comunitários.

A ação integra o Programa Pontos de Apoio à População em Situação de Rua (PAR), do MDHC, e os Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (CAIS), inciativa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do MJSP, fortalecendo a presença do Estado nos territórios e garantindo acesso a direitos de forma qualificada e intersetorial.

O edital prevê a instalação das unidades em 21 municípios, sendo seis equipamentos em São Paulo (SP); quatro em Belo Horizonte (MG); três no Rio de Janeiro (RJ); três em Salvador (BA); três em Porto Alegre (RS); além de duas unidades nas cidades de Boa Vista (RR), Florianópolis (SC), Goiânia (GO) e Brasília (DF).

A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, acredita que a medida representa um passo estratégico na ampliação da rede de atendimento. “Com esse edital, fortalecemos a presença do Estado nos territórios e criamos um modelo estruturante de acolhimento, que garante acesso a direitos e atendimento interdisciplinar para pessoas em situação de rua”, afirma.

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Para a secretária nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado, o edital é um marco na assistência para a população mais vulnerabilizada. “Nosso compromisso com a população em situação de rua está posto desde o início do governo, pois sabemos que os fatores que levam ao uso de substâncias e ao uso problemático estão muito associados à condição socioeconômica e à exposição a violências múltiplas”, explica.

Edital

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em aderir ao edital poderão enviar propostas entre os dias 22/09 e 22/10, exclusivamente pela plataforma Transferegov.br. O edital estabelece critérios de participação, como comprovação de pelo menos três anos de existência e experiência prévia na realização de atividades de natureza semelhante. As propostas deverão ser acompanhadas do Plano de Trabalho, etapa obrigatória para a validação do envio.

Visando garantir a diversidade nas equipes do Cidadania PopRua, o edital adota critérios de pontuação às OSCs que destinarem vagas de coordenação e cargos administrativos para pessoas em situação de rua, pessoas trans/travestis, negras, indígenas e mulheres.

O MDHC organizará, no dia 1º de outubro, plantão virtual para esclarecimento de dúvidas sobre o processo de inscrição. O link de acesso será divulgado na página oficial e nas redes sociais do órgão na internet. A homologação e o resultado definitivo das OSCs selecionadas deverá ocorrer em 18 de novembro.

A iniciativa foi concebida nos termos da Portaria nº 933/2025 e faz parte da meta 3.1 do Plano Ruas Visíveis para a população em situação de rua. A estratégia busca disponibilizar acesso a serviços básicos de higiene e hidratação, promover escuta qualificada e encaminhamento de demandas, fortalecer vínculos comunitários e garantir integração às políticas públicas de saúde, assistência social, educação, justiça, cultura e moradia.

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Cais

Os Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social na Política sobre Drogas (CAIS) são uma rede de equipamentos de base comunitária, estruturados para atender pessoas com demandas relacionadas ao uso de álcool e outras drogas, com foco na escuta qualificada, na articulação intersetorial e na promoção da cidadania. Têm como objetivo promover o acesso integral e intersetorial a direitos fundamentais, como saúde, assistência social, justiça, educação, cultura, trabalho e moradia. Já foram lançados anteriormente pelo MJSP dois editais para a implementação desses equipamentos. A parceria com o MDHC expande essa política pública estratégica para o cuidado com a população em situação de maior vulnerabilidade.

Fundo de Defesa de Direitos Difusos

O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do MJSP, destinou recursos para viabilizar a implementação das unidades do Cidadania PopRua. O FDD financia projetos de alcance coletivo voltados à proteção de direitos como saúde, meio ambiente, segurança, defesa do consumidor e cidadania.

De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Paulo Pereira, o apoio ao Cidadania PopRua está alinhado à missão do Fundo. “O Fundo de Defesa de Direitos Difusos tem como característica financiar projetos de impacto coletivo, voltados à efetivação de direitos fundamentais. Ao apoiar o Cidadania PopRua, fortalecemos uma política pública estruturante, que articula governo e sociedade em prol da garantia de cidadania para todos”, destacou o secretário nacional do Consumidor, Paulo Pereira.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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