Tribunal de Justiça de MT

Destaque nacional: Conselho Nacional de Justiça premia RecuperaJud com Selo Judiciário Inovador

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O projeto RecuperaJud, desenvolvido em parceria pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), foi reconhecido nacionalmente e recebeu o Selo Judiciário Inovador no Prêmio de Inovação do Poder Judiciário de 2025, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa foi contemplada na categoria Tecnologia Judicial Inovadora, subcategoria Ideias Inovadoras.

Instituído pela Resolução CNJ n.º 395/2021, o prêmio tem como objetivo estimular, disseminar e valorizar práticas criativas que promovam maior eficiência e efetividade na prestação jurisdicional, além de reconhecer magistrados(as), servidores(as) e equipes responsáveis por iniciativas de destaque no âmbito da inovação judicial.

O RecuperaJud surgiu da necessidade de modernizar a comunicação entre os juízos que atuam em processos de recuperação judicial. Atualmente, a troca de informações ainda ocorre, em grande parte, por meio de ofícios manuais, o que gera sobrecarga administrativa, risco de decisões conflitantes e insegurança jurídica.

Com o projeto, em desenvolvimento de forma colaborativa pelos laboratórios de inovação InovaJusMT (TJMT) e Gênesis (TJRO), está sendo criado um módulo no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para sinalizar automaticamente quando uma empresa estiver em recuperação judicial. A solução prevê a geração de alertas automáticos, integração de informações estruturadas entre tribunais e maior transparência para magistrados, servidores, advogados e cidadãos.

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O diretor do Departamento de Sistemas e Aplicações do TJMT, Danilo Pereira da Silva, destaca o impacto positivo da solução tecnológica. “O RecuperaJud promove uma justiça mais ágil e transparente, com a substituição de processos manuais por funcionalidades automatizadas”, explicou.

Atualmente, o projeto encontra-se em fase de testes e ajustes para viabilizar sua implantação. A previsão é de que os resultados sejam apresentados até novembro deste ano.

A premiação reforça a relevância institucional do projeto, que nasceu da escuta das dificuldades práticas enfrentadas pelas varas cíveis e especializadas em recuperação judicial em ambos os tribunais. A iniciativa fortalece a segurança jurídica, moderniza a gestão processual e representa um passo importante para a transformação digital no Judiciário.

Além de ampliar a cooperação entre tribunais, o projeto contribui para o cumprimento da Meta 09 do CNJ, que estimula a criação de iniciativas conjuntas com outras instituições públicas. O reconhecimento com o Selo Judiciário Inovador fortalece a legitimidade da solução e impulsiona sua futura expansão em escala nacional.

A coordenadora do InovaJusMT, juíza Joseane Quinto Antunes, ressaltou a motivação da iniciativa. “O RecuperaJud nasceu da escuta atenta das dificuldades enfrentadas pelas varas cíveis e especializadas em recuperação judicial. Transformamos esse desafio em oportunidade de inovação, ao lado de grandes parceiros, como o Tribunal de Justiça de Rondônia, e com o apoio fundamental da atual gestão do TJMT. Quero registrar meu agradecimento especial aos servidores e servidoras do TJMT que, com dedicação e competência, contribuíram em todas as etapas desse trabalho coletivo. Esse reconhecimento nacional, com o Selo Judiciário Inovador, é resultado direto do esforço de cada um. O projeto mostra que, quando unimos cooperação, escuta e tecnologia, conseguimos entregar soluções que fortalecem a segurança jurídica, modernizam a gestão processual e aproximam ainda mais o Judiciário da sociedade”, afirma a magistrada.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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