Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém prisão de traficante flagrado com mais de 50 quilos de maconha

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem a mais de 11 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e desobediência. Ele foi preso em flagrante em outubro de 2024, em Pontes e Lacerda, transportando 51,7 quilos de maconha em um veículo Fiat/Toro, acompanhado do filho de 15 anos.

Segundo os autos, o acusado tentou fugir da abordagem policial, chegando a lançar o carro contra a viatura e os agentes durante a operação “Protetor das Divisas e Fronteiras”, que atua no combate a crimes transfronteiriços na região. Após ser interceptado, foram encontrados 50 tabletes da droga escondidos no veículo.

A defesa recorreu ao TJMT pedindo a nulidade da abordagem, a absolvição pelo crime de desobediência, a aplicação da chamada “minorante do tráfico privilegiado”, a revogação do perdimento do veículo por ser registrado em nome da esposa e a liberdade provisória.

O relator, desembargador Hélio Nishiyama, rejeitou todos os argumentos. Para a Câmara, a abordagem foi legal, pois havia informações precisas da central de inteligência sobre o automóvel, que coincidia com características de um carro furtado na região.

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Sobre o crime de desobediência, o colegiado destacou que o réu recebeu ordem clara de parada e, mesmo assim, escolheu não obedecer, colocando em risco a vida dos policiais. A versão de que teria agido por “instinto de autoproteção” foi descartada.

O tribunal também afastou a aplicação do tráfico privilegiado porque o réu já possui condenações anteriores, configurando reincidência específica, o que impede o benefício legal.

Outro ponto mantido foi a apreensão definitiva do veículo. Mesmo estando registrado em nome da esposa do acusado, os desembargadores aplicaram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o confisco de qualquer bem utilizado no tráfico de drogas, independentemente de comprovação da participação do proprietário.

A prisão preventiva também foi preservada. O TJMT entendeu que a grande quantidade de droga apreendida, somada ao histórico criminal do réu, demonstra risco de reiteração criminosa e justifica a manutenção da custódia.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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