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Recupera MT: evento sobre combate ao crime organizado começa nesta quinta-feira no TJMT

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Logomarca da Rede Nacional de Recuperação de Ativos (Recupera) com mapa do Brasil conectado por ícones de valores e bens.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realiza a partir desta quinta-feira (2 de outubro) a Conferência Recupera MT, que se estende até sexta-feira (3) no auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal.

O encontro vai reunir servidores, magistrados, promotores, policiais civis e autoridades do sistema de justiça para discutir estratégias de identificação, localização, apreensão, administração, alienação e destinação de ativos relacionados a infrações penais, com foco especial na descapitalização de organizações criminosas.

A conferência é fruto de uma articulação entre a Rede Nacional de Recuperação de Ativos – Recupera, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e instituições do sistema de justiça de Mato Grosso, como o TJMT (por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Escola Superior da Magistratura – Esmagis-MT), a Polícia Civil (PJC) e o Ministério Público Estadual (MPE-MT).

De acordo com o coordenador do evento, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça João Filho de Almeida Portela, a conferência será um espaço de debates e de definição de ações práticas. “A Conferência Recupera MT integra o esforço nacional de aperfeiçoamento na recuperação de ativos de origem ilícita, promovendo maior integração entre os órgãos estaduais e federal, ao mesmo tempo em que fortalece ações para descapitalizar organizações criminosas”, destacou.

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Para a subprocuradora de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, a Conferência Recupera MT representa um marco para o fortalecimento da cooperação interinstitucional no estado, pois a recuperação de ativos é um desafio jurídico, mas também um compromisso ético com a sociedade, que espera do sistema de justiça respostas efetivas contra a criminalidade.

“O Ministério Público de Mato Grosso tem buscado atuar, cada vez mais, de forma integrada com o Poder Judiciário, as polícias e demais órgãos, porque entende que só por meio da união de esforços, da atuação colaborativa e da inovação – não apenas no uso de novas tecnologias, mas sobretudo na modernização de procedimentos ou na criação de protocolos comuns -, será possível garantir que os frutos do crime não permaneçam nas mãos de quem afronta a lei. Mais do que recuperar recursos decorrentes de práticas criminosas, estamos falando de devolver confiança à população e reafirmar a mensagem de que o crime não compensa”, destacou

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O delegado da Polícia Civil de Mato Grosso Luiz Henrique Damasceno, da Coordenadoria de Informações Financeiras e Recuperação de Ativos (Cifra), ressaltou que o evento representa avanço para as instituições.

“A Conferência Recupera MT trará segurança jurídica aos delegados, juízes e promotores no que tange à recuperação de ativos, transformando recursos do crime organizado em investimentos na segurança pública. Teremos a assinatura de uma resolução conjunta, que é um marco para as instituições. Certamente será referência para outros estados da federação”, afirmou.

Programação – Durante os dois dias, especialistas de Mato Grosso, de outros estados e do governo federal irão participar de oito painéis temáticos, tratando de boas práticas de recuperação de ativos, alienação antecipada, execução de leilões, confisco alargado e os desafios da apreensão de criptomoedas.

Confira a programação completa do evento

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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