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Judiciário abre inscrições para o Prêmio Acadêmico de Conciliação 2025 em Rondonópolis

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Já estão abertas as inscrições para a 2ª edição do Prêmio Acadêmico de Conciliação. A iniciativa busca incentivar a pesquisa, a criatividade e a inovação entre acadêmicos do curso de Direito das universidades de Rondonópolis. O prêmio é uma realização conjunta do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do município, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Rondonópolis.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 24 de outubro de 2025, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela organização.

O concurso, que tem caráter educativo, valoriza propostas voltadas à promoção da conciliação e da mediação como instrumentos de pacificação social e mudança de cultura. Poderão participar acadêmicos regularmente matriculados no curso de Direito das universidades de Rondonópolis, apresentando propostas originais e aplicáveis que incentivem o uso da conciliação e da mediação no dia a dia jurídico.

Os finalistas terão a oportunidade de apresentar suas ideias em sessão pública, no auditório da OAB, diante de uma banca composta por representantes do Judiciário, da OAB e do meio acadêmico. Os vencedores receberão prêmios como isenção em cursos da Escola Superior da Advocacia (ESA/MT), livros, certificações e a publicação da proposta vencedora em revista jurídica da OAB.

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A universidade com maior número de inscritos também será reconhecida com o título de “Instituição que Incentiva a Conciliação”, concedido conjuntamente pela OAB e pelo Cejusc.

A cerimônia de divulgação dos resultados e premiação acontecerá no auditório da OAB – Subseção de Rondonópolis, em data a ser informada posteriormente.

Para mais informações, acesse o regulamento do prêmio.

Parceria interinstitucional

O regulamento do concurso foi assinado na última segunda-feira (6), no fórum de Rondonópolis, pelo coordenador do Cejusc e presidente da Comissão Avaliadora do projeto, juiz Wanderlei José dos Reis, e pelo presidente da 1ª Subseção da OAB/MT, Bruno de Castro.

Durante o ato solene, o juiz Wanderlei Reis destacou a importância da parceria entre as instituições para o sucesso da iniciativa. “A união entre o Poder Judiciário e a OAB é fundamental para fomentar a pesquisa e a criatividade dos futuros profissionais do Direito. Nosso objetivo com este prêmio é estimular a produção acadêmica voltada para a conciliação e a mediação, instrumentos essenciais para a construção de uma sociedade mais pacífica. Assim, buscamos, desde os bancos acadêmicos, que as novas gerações conheçam as vantagens da solução consensuada para a composição de conflitos de interesses”, afirmou.

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Para o presidente da 1ª Subseção da OAB em Rondonópolis, o prêmio representa mais um passo na consolidação da cultura da paz e na valorização dos métodos autocompositivos. “Eventos como este aproximam o meio acadêmico das práticas conciliatórias e fortalecem a formação de futuros profissionais mais conscientes do papel social da advocacia e do Judiciário na construção de uma sociedade mais justa e pacífica. A OAB Rondonópolis registra parabéns ao magistrado Dr. Wanderlei José dos Reis, idealizador do projeto, pela relevante iniciativa e pela dedicação em difundir os valores da conciliação e da harmonia social”, destacou Bruno de Castro.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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