Tribunal de Justiça de MT

Programa “Servidores da Paz” forma duas novas turmas até a próxima sexta-feira

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Ao unir o desenvolvimento humano ao institucional, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), reafirma sua política de valorização e cuidado com as pessoas que constroem diariamente a Justiça no estado. No mês em que se celebra o Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, essa valorização ganha um significado ainda mais especial ao reconhecer o papel essencial dos servidores na promoção de um ambiente de trabalho saudável, colaborativo e comprometido com o bem comum.

Inserida nesse contexto, teve início nesta terça-feira, 14 de outubro, na sede do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, a formação de duas novas turmas de facilitadores em Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz, que atuarão no Programa “Servidores da Paz”. Criado em 2023 pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, o programa tem como objetivo humanizar as relações de trabalho e promover uma atmosfera de maior harmonia, empatia e colaboração entre os servidores, fortalecendo o clima organizacional e a disseminação da cultura da paz nas unidades do Poder Judiciário.

Responsável pela formação de uma das turmas, a instrutora Claudete Pinheiro destacou a importância da escuta como um dos maiores desafios da humanidade e explicou que o curso tem como objetivo disseminar a cultura da Justiça Restaurativa e da paz entre os próprios servidores, que conhecem melhor suas necessidades e podem atuar diretamente para atendê-las.

“Vivemos em uma sociedade que aprendeu a responder e a reagir antes de ouvir, e é exatamente aqui que os círculos trabalham, na escuta, na capacidade de se colocar no lugar do outro e acolher sua dor. Mas para que eu possa cuidar do outro, eu também preciso estar bem. Cuidar da saúde mental, emocional, física e espiritual é fundamental, porque o bem-estar do servidor impacta diretamente nos resultados institucionais, mostrando que cada servidor é antes de tudo uma pessoa, com suas necessidades, esperanças, experiências e sonhos, e que o bem-estar individual reflete tanto na vida profissional quanto na vida pessoal. E nesse quesito, os impactos dos círculos têm sido expressivos nos mais diferentes ambientes. Experiências em escolas públicas mostram redução da evasão escolar e das suspensões, além do fortalecimento do vínculo entre pais e comunidade escolar. No Judiciário, os benefícios incluem melhorias da comunicação interna, fortalecimento do senso de pertencimento e aumento da empatia entre os colegas”, ressaltou Claudete.

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Desenvolvido nas 79 comarcas do estado, o programa foi estruturado para que cada uma delas tenha pelo menos uma dupla de facilitadores de círculos de paz formados pelo Nugjur, unidade gestora do programa ‘Servidores da Paz’. Desde a sua implantação, foram formadas 13 turmas, totalizando 321 servidores formados, 250 círculos de paz realizados nas modalidades presencial e virtual, todos na ambiência do Poder Judiciário e com a adesão de mais de 3.457 servidores-participantes.

A gestora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Nova Xavantina, Nayara Giovanna Cândida Silva, falou sobre sua primeira experiência com os Círculos de Paz e a transformação de sua percepção sobre a Justiça Restaurativa. “Para mim foi muito inovador, porque tirou alguns paradigmas que eu tinha. Hoje vejo que a Justiça Restaurativa é possível dentro do ambiente de trabalho, com pessoas da comunidade e até em processos que antes eu achava que nunca seriam resolvidos. Essa experiência me faz buscar soluções melhores, não só no trabalho, mas também na minha vida pessoal, para criar minha filha de maneira diferente, com inteligência emocional e espaço para que ela faça a diferença na vida das pessoas”.

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A psicóloga do Psicossocial do Fórum de Cuiabá, Sandra Carolino Severo Ribeiro, destacou a relevância da formação para o trabalho com famílias, escolas e comunidades. “O Círculo de Construção de Paz reforçou tudo o que devemos fazer em termos de Justiça Restaurativa. É uma experiência muito gratificante, que podemos aplicar tanto na vida profissional quanto pessoal, na família, na escola, na justiça ou na saúde. Em qualquer momento em que alguém precisar ser ouvido, o Círculo oferece esse espaço de acolhimento e mudança de percepção”.

Participam da formação, que segue até a próxima sexta-feira, 17 de outubro, servidores lotados em diversas comarcas do estado, como Água Boa, Cuiabá, Guiratinga, Jaciara, Juína, Nova Xavantina, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande, além de servidores aposentados e teletrabalhistas. A formação reúne profissionais de diferentes áreas, como assistentes sociais e psicólogos, servidores vinculados a setores estratégicos do Tribunal de Justiça, como o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NUGJUR), o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), incluindo o CEJUSC de 2º Grau e o de Nova Xavantina, além do Núcleo Psicossocial (NUPS) do Juizado Especial Criminal (JECRIM) de Cuiabá e do próprio JECRIM de Várzea Grande.

Autor: Naiara Martins

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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