Policial

Patrulha Rural prende suspeito de tentar invadir residência e furtar veículo em Cuiabá

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Policiais militares da Patrulha Rural do 10º Batalhão prenderam em flagrante, na manhã desta sexta-feira (17.10), um homem, de 44 anos, suspeito por tentar invadir uma residência e furtar um veículo, no bairro Cidade Alta, em Cuiabá. Imagens de câmeras de segurança de uma das vítimas auxiliaram na identificação do suspeito.

De acordo com boletim de ocorrência, uma mulher relatou que viu o suspeito tentar arrombar o portão da sua residência, localizada na Rua Antônio Bastos, aos fundos de uma loja de materiais para construção.

Conforme a vítima, ela observava a ação criminosa, por meio das câmeras de segurança da sua casa. Em certo momento, a mulher gritou com o homem, que ao perceber que havia sido flagrado, deixou a residência e seguiu pela rua. Ela ressaltou que viu ele tentando invadir outras casas na região.

Diante das imagens do suspeito, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e flagraram o homem em uma nova ação criminosa, desta vez, nas proximidades da Avenida Agrícola Paes de Barros. O indivíduo tentava arrombar a porta de um veículo modelo Honda HR-V, cinza, aparentemente com uma chave modelo micha.

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Ao perceber aproximação dos policiais militares, o homem dispensou a ferramenta ao chão, foi abordado e identificado. A ação criminosa também foi flagrada por câmeras de segurança de uma das residências vizinhas. O homem foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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