Economia

Conheça a Lina assistente virtual de comércio exterior criada com participação da sociedade

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou nesta segunda-feira (21) a Lina, assistente virtual desenvolvida para facilitar o acesso de cidadãos, empreendedores e empresas a informações oficiais sobre comércio exterior.

Criada com tecnologia de inteligência artificial, a ferramenta funciona de forma contínua, com acesso aberto e sem necessidade de login, oferecendo respostas baseadas na legislação e em fontes oficiais do governo federal. Quando necessário, o sistema direciona o atendimento ao Comex Responde, que conta com suporte humano especializado.

A Lina foi projetada para oferecer uma experiência ágil, transparente e assertiva, contribuindo para a modernização dos serviços públicos e a redução de demandas repetitivas de atendimento.

Nome escolhido pela sociedade

A nova assistente virtual recebeu o nome Lina, escolhido por meio de uma votação realizada nas redes sociais do MDIC — Instagram, LinkedIn, X (Twitter), Facebook e YouTube — que mobilizou 17.077 visualizações, 881 interações, 3.446 impressões e 10.872 contas alcançadas.

A enquete foi finalizada com 575 votos válidos e contou com a participação direta da sociedade, que escolheu o nome Lina com 45,7% dos votos, entre as quatro opções apresentadas: Tai, Duda, Elisa e Lina.

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Em grego, o nome significa “mensageira” ou “portadora de luz”, símbolo do papel da assistente virtual em iluminar o caminho de quem busca compreender melhor as operações do comércio exterior brasileiro.

O nome reflete o propósito da ferramenta de comunicar com empatia, clareza e confiança, simplificando o acesso às informações oficiais e facilitando o dia a dia de empresas, empreendedores e cidadãos.

O avatar da Lina foi desenvolvido com traços modernos e acolhedores, transmitindo empatia e confiabilidade. Sua linguagem é clara e objetiva, com foco em orientar usuários com diferentes níveis de familiaridade com o tema, sempre com base em informações oficiais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Portaria detalha critérios para adesão ao Move Brasil – Táxi e Aplicativos

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O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (20/5) portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda detalhando as regras que motoristas, plataformas e veículos devem cumprir para participar do programa Move Brasil – Táxi e Aplicativo, lançado na terça-feira (19/5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O programa oferece R$ 30 bilhões em crédito para que estes profissionais financiem carros zero km com juros mais baixos do que os de mercado. Taxas, prazos e carências serão determinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A portaria conjunta formaliza algumas das condicionantes anunciadas no lançamento do programa, como no caso dos carros elegíveis, que devem atender aos seguintes critérios:

  • Tecnologia de propulsão de baixo carbono (flex, movidos a etanol, híbrido flex e elétricos);
  • Montadoras habilitadas no Programa Mover
  • Preço de venda, constante da nota fiscal de aquisição do veículo, igual ou inferior a R$ 150 mil.

Para os beneficiários, os critérios são:

  • Motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses em plataforma cadastrada no programa e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma
  • Taxistas titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público, regularmente cadastrados.
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Resposta

Em até cinco dias úteis, a contar da solicitação no gov.br., o motorista será notificado se está apto a participar do programa.

Para quem trabalha com aplicativo, a verificação do atendimento aos requisitos será realizada pela própria plataforma, com base nos dados disponíveis em seus sistemas, mediante consentimento e autorização do solicitante – dada no momento em que a pessoa faz a solicitação com sua conta no gov.br.

Para taxistas, a verificação será realizada pela Receita Federal, com base em pedidos de isenção de IPI ou IOF para aquisição de veículo por essa categoria profissional.

Em caso de resposta positivo, o motorista poderá procurar a rede bancária credenciada a partir de 19 de junho e solicitar o financiamento. A liberação do empréstimo dependerá da análise de crédito da instituição financeira.

Cadastro de plataformas

A portaria MDIC/Fazenda também definiu os critérios para que as plataformas digitais (Uber, 99 e outras) cadastrem-se no programa.

Elas precisam cumprir requisitos jurídicos e fiscais; comprovar operação ativa no território nacional; e atender a requisitos tecnológicos.

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Para mais informações sobre o cadastro das plataformas, confira o passo a passo na página do Move Brasil – Táxi e Aplicativos, que traz tudo sobre o programa.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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