Economia

MDIC prorroga consulta para definir lista de equipamentos de Data Centers elegíveis ao Redata

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) prorrogou para 29 de outubro a tomada de subsídios para colher informações sobre quais equipamentos serão elegíveis à isenção tributária do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata)

Disponível no portal Brasil Participativo e aberta a contribuições de empresas, associações e sociedade, a consulta também ajudará a definir os critérios de sustentabilidade ambiental do programa.

“O sucesso e a efetividade do Redata dependem agora da precisão técnica dessa tomada de subsídios. Por isso, precisamos da contribuição detalhada do ecossistema para refinar a lista de equipamentos elegíveis à isenção tributária e, principalmente, para estabelecer critérios que Investimentos em data centers sustentáveis e simultaneamente o desenvolvimento da cadeia digital no Brasil”, destaca o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC, Uallace Moreira.

A iniciativa é estratégica para que os setores detalhem as especificações técnicas necessárias, com o objetivo de fomentar a instalação, expansão e modernização de datacenters no país. Dois critérios são fundamentais:

– Tecnologia e Tributação: Apresentar a relação minuciosa dos equipamentos de hardware, software e infraestrutura que devem ser incluídos na lista de isenção tributária do Redata.

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– Sustentabilidade como Requisito: Sugerir parâmetros de eficiência energética e hídrica, uso de energias renováveis ou limpas, e outras práticas ambientais que devem se tornar critérios obrigatórios para que um datacenter se qualifique para o regime tributário especial.

As contribuições devem ser registradas exclusivamente no formulário disponível no portal de Brasil Participativo.

O que é o Redata

Em 17 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center no Brasil, o Redata. O programa faz parte da Política Nacional de Data Centers (PNDC), vinculado à Nova Indústria Brasil (NIB), Missão 4 (Transformação Digital), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, tais como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenagem, processamento e gestão de dados.

A MP vincula os incentivos a contrapartidas financeiras em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo ainda percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A medida também estimula a desconcentração regional, reduzindo as contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

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O que é a Tomada de Subsídios

A Tomada de Subsídios é um instrumento de participação social e coleta de dados técnicos utilizado pelo Governo antes de finalizar a regulamentação de uma lei, portaria ou medida provisória.

Trata-se de um procedimento transparente que busca ampliar a base de informações de um órgão público. Ao invés de decidir internamente sobre listas de equipamentos ou critérios técnicos complexos, o governo abre o processo para que especialistas, empresas, academia e demais interessados forneçam subsídios (dados, sugestões, críticas e estudos).

No caso do Redata, a Tomada de Subsídios é fundamental para que a lista de equipamentos elegíveis à isenção tributária e os critérios de sustentabilidade reflitam a realidade tecnológica do setor, garantindo que os benefícios sejam direcionados de forma estratégica para impulsionar a infraestrutura de dados no Brasil.

Link para a Tomada de Subsídios: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/redata

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Portaria detalha critérios para adesão ao Move Brasil – Táxi e Aplicativos

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O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (20/5) portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda detalhando as regras que motoristas, plataformas e veículos devem cumprir para participar do programa Move Brasil – Táxi e Aplicativo, lançado na terça-feira (19/5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O programa oferece R$ 30 bilhões em crédito para que estes profissionais financiem carros zero km com juros mais baixos do que os de mercado. Taxas, prazos e carências serão determinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A portaria conjunta formaliza algumas das condicionantes anunciadas no lançamento do programa, como no caso dos carros elegíveis, que devem atender aos seguintes critérios:

  • Tecnologia de propulsão de baixo carbono (flex, movidos a etanol, híbrido flex e elétricos);
  • Montadoras habilitadas no Programa Mover
  • Preço de venda, constante da nota fiscal de aquisição do veículo, igual ou inferior a R$ 150 mil.

Para os beneficiários, os critérios são:

  • Motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses em plataforma cadastrada no programa e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma
  • Taxistas titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público, regularmente cadastrados.
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Resposta

Em até cinco dias úteis, a contar da solicitação no gov.br., o motorista será notificado se está apto a participar do programa.

Para quem trabalha com aplicativo, a verificação do atendimento aos requisitos será realizada pela própria plataforma, com base nos dados disponíveis em seus sistemas, mediante consentimento e autorização do solicitante – dada no momento em que a pessoa faz a solicitação com sua conta no gov.br.

Para taxistas, a verificação será realizada pela Receita Federal, com base em pedidos de isenção de IPI ou IOF para aquisição de veículo por essa categoria profissional.

Em caso de resposta positivo, o motorista poderá procurar a rede bancária credenciada a partir de 19 de junho e solicitar o financiamento. A liberação do empréstimo dependerá da análise de crédito da instituição financeira.

Cadastro de plataformas

A portaria MDIC/Fazenda também definiu os critérios para que as plataformas digitais (Uber, 99 e outras) cadastrem-se no programa.

Elas precisam cumprir requisitos jurídicos e fiscais; comprovar operação ativa no território nacional; e atender a requisitos tecnológicos.

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Para mais informações sobre o cadastro das plataformas, confira o passo a passo na página do Move Brasil – Táxi e Aplicativos, que traz tudo sobre o programa.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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