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Portal Único de Comércio Exterior já conta com a adesão de todos os órgãos anuentes

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O Governo federal avança no processo de modernização do comércio exterior brasileiro. A partir de outubro, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passam a disponibilizar a Declaração Única de Importação (DUIMP) e as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCOs) para importação de produtos sob sua anuência.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, garantiu que, com o Portal Único, o Brasil dá um passo definitivo rumo à eficiência no Comércio Exterior.

“O Portal Único reduz custos, amplia a segurança, promove inclusão e simplifica a vida das pessoas e das empresas. É o Estado atuando para facilitar, e não dificultar, a vida de quem produz e quer crescer. Desburocratizar gera competitividade e emprego”, afirmou.

Segundo o VPR, cada dia que uma carga fica parada no porto representa uma estimativa de 0,8% do valor da mercadoria. A digitalização transforma o comércio exterior. Antes, para exportar frango à União Europeia ou ao Reino Unido, era preciso um certificado de origem em papel e o pagamento de taxas. Atualmente, é eletrônico, gratuito e mais seguro.

A adesão do MAPA e da Anvisa, na última segunda-feira (06/10), e a incorporação das importações sujeitas à análise documental pelo Exército, a partir do dia 13 de outubro, representam um momento decisivo rumo à completa transição entre o sistema atual (DI/LI) e o Novo Processo de Importação (DUIMP/LPCO). O novo modelo é caracterizado por fluxos mais céleres e menos burocráticos, com uso de informações antecipadas e compartilhadas entre os diversos órgãos.

Ao todo, 16 órgãos participam do comércio exterior brasileiro como anuentes no processo de importação — todos já aderiram ao Portal Único de Comércio Exterior, levando em conta seu escopo de operações.

Impactos

É estimado que a adoção plena do Novo Processo de Importação, no âmbito do Portal Único, reduza em até 40% o tempo médio das operações de importação e em 14% os custos logísticos, com reflexos positivos no PIB nacional.

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A secretária de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, Tatiana Prazeres, ressaltou que o Portal Único moderniza profundamente os processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro, com resultados concretos em eficiência e integração.

“São três pilares: normas, processos e sistema. A migração para o novo processo de importação é fundamental para que o setor privado aproveite plenamente os benefícios do Portal Único. A reformulação promovida em parceria com os órgãos anuentes é decisiva para alcançarmos um cenário de excelência em facilitação do comércio”, ressaltou Tatiana Prazeres.

 Licenças Flex e ganhos econômicos

Uma das principais vantagens do Portal Único é a possibilidade de uso das “licenças Flex”, que reduzem a quantidade de operações de licenciamento. Antes, para cada operação sujeita à anuência, o importador precisava solicitar uma nova autorização ao órgão competente. Agora, conforme regulamentação de cada órgão, uma única licença pode amparar múltiplas operações ao longo de determinado período, quantidade ou valor, o que gera economia de tempo e custos.

Os operadores de comércio exterior já podem registrar a DUIMP, uma espécie de “passaporte digital” que reúne todas as informações da importação em um único documento eletrônico, para os seguintes produtos, conforme condições publicadas no portal de notícias Siscomex:

• Todos os produtos sob anuência da ANM – Agência Nacional de Mineração
• Todos os produtos sob anuência da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
• Todos os produtos sob anuência da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear
• Todos os produtos sob anuência do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
• Todos os produtos sob anuência do DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior
• Todos os produtos sob anuência do DPF – Departamento de Polícia Federal
• Todos os produtos sob anuência da ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
• Todos os produtos sob anuência do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
• Todos os produtos sob anuência do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
• Todos os produtos sob anuência do MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
• Produtos sem anuência
• Fertilizantes (área temática) – órgão anuente: MAPA
• Alimentos e produtos utilizados para garantir sua qualidade e segurança, exceto azeite e produtos com anuência do MAPA – órgão anuente: Anvisa
• Produtos “faixa verde” e “faixa amarela” sob anuência do Exército.

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A migração completa das importações para o Portal Único ocorrerá até setembro de 2026, de forma modulada e acompanhada de validações junto ao setor privado.

O programa foi reconhecido como uma das medidas institucionais de maior impacto na melhoria do ambiente de negócios e investimentos, integrando o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A diretora do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secex, Janaina Batista, reforçou os ganhos econômicos já observados.
“A utilização do Portal Único já apresenta resultados expressivos, com impacto positivo sobre a competitividade brasileira. Com a migração completa, esperamos reduzir significativamente o tempo de licenciamento e otimizar recursos na administração pública. As vantagens serão percebidas por todos, e a transição será conduzida de forma gradual e segura, em diálogo constante com o setor privado”, concluiu.

Principais avanços do Portal Único

• Integração entre sistemas públicos e privados
• Preenchimento de informações apenas uma vez
• Fiscalização concomitante entre órgãos anuentes e Receita Federal
• Notificações automáticas de tarefas pendentes
• Pagamento de tributos federais e estaduais em uma única plataforma
• Distribuição imediata das declarações para análise
• Melhoria do gerenciamento de riscos e da precisão dos dados de importação

Acesse mais informações. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

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Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.

A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.

“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.

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“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.

A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.

A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.

Quem pode ter direito à prorrogação

A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:

– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.

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Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.

O que é o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.

O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.

Atuação do MDIC

A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.

A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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