Tribunal de Justiça de MT

Magistrado destaca papel humano e responsabilidade ética na adoção da IA no setor público

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Os desafios e oportunidades do uso da Inteligência Artificial (IA) na administração pública foram debatidos durante a palestra “Inteligência Artificial para Líderes”, ministrada pelo juiz Vinicius Paiva Galhardo, na tarde desta segunda-feira (20). Aos quase 200 participantes, o magistrado apresentou um panorama estadual e nacional sobre a aplicação da tecnologia em órgãos públicos, destacando o papel da supervisão humana como elemento essencial.

A palestra, realizada no formato online, integrou a programação do Outubro Movimente, iniciativa promovida pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).

O magistrado chamou a atenção para a Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes rigorosas para o uso da IA no Judiciário e reforça a obrigatoriedade da supervisão humana em todas as etapas.

“A automação existe há décadas. O que diferencia a IA é a capacidade de apoiar decisões, de aprender conosco. A máquina não decide, ela executa o que determinamos. Quando usada com ética e conhecimento, ela é uma ferramenta extraordinária para transformar o serviço público”, declarou.

Entre os desafios ainda presentes, o magistrado citou a resistência cultural, a falta de capacitação, a infraestrutura deficiente e o medo de riscos jurídicos.

Por cerca de duas horas, o magistrado compartilhou conhecimento e estruturou a palestra em sete eixos essenciais. O despertar da liderança digital; Entendendo o cérebro das máquinas – o que é a IA, como ela aprende e transforma a gestão pública; IA em ação no setor público; Decisões inteligentes e o novo papel do gestor público; Ética, transparência e responsabilidade no uso da IA; Oportunidades e barreiras da inovação pública; Da inspiração à ação: o compromisso do líder público com a inovação responsável.

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Ao abordar os diferentes sistemas de IA disponíveis, como ChatGPT, Gemini, Notebook LM, Perplexity, Claude e Grok, o juiz Vinicius Paiva Galhardo ressaltou que o verdadeiro diferencial está no uso consciente e estratégico dessas ferramentas. “Só posso usar a IA para assuntos que eu domino. Se eu tentar inverter essa lógica, vou errar.”

O magistrado destacou que vivemos a chamada “terceira onda tecnológica”, marcada pela popularização da inteligência artificial generativa, que permite a qualquer pessoa interagir com sistemas sem conhecimento técnico em programação.

“Hoje, qualquer pessoa pode utilizar IA para otimizar tarefas que antes levavam horas. No Judiciário, por exemplo, uma análise de petição inicial que antes consumia até 30 minutos, agora pode ser concluída em menos de um minuto com o auxílio da IA. Isso representa um ganho de eficiência tanto para o servidor quanto para o cidadão.”

Galhardo também apresentou um panorama sobre exemplos práticos de como a IA tem sido utilizada nos governos federal e estadual. “O que vemos hoje é um movimento nacional de aplicação segura e supervisionada da inteligência artificial, e Mato Grosso está alinhado a esse avanço, sempre com ética, transparência e foco no cidadão.”

Apesar do entusiasmo, o juiz fez um alerta sobre os limites da tecnologia. “A IA é baseada em matemática probabilística. Ela aprende com dados históricos e generaliza padrões. Se o servidor público não dominar o assunto, corre o risco de aceitar qualquer resposta como verdade. Por isso, o domínio humano é indispensável.”

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Concluindo sua fala, o magistrado reforçou que o futuro da gestão pública depende da integração entre eficiência tecnológica e sensibilidade humana. “A automação existe há décadas. O que diferencia a IA é a capacidade de apoiar decisões, de aprender conosco. Aproveito a oportunidade para agradecer a preocupação da nossa Presidência, por esse olhar atento. Amanhã começaremos uma capacitação para 300 juízes e assessores”.

Galhardo finalizou a palestra com uma provocação: “As maiores barreiras a IA não estão na tecnologia, mas nas estruturas que resistem em mudar. Liderança é a chave.”

O magistrado é cooperado do Núcleo de Justiça Digital de Execução Fiscal Estadual do TJMT. Ele é membro do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado (InovaJus-MT), especialista em Ciências Criminais e Segurança Pública pela EMERJ, e pós-graduado em Direito Judicial, Direito Público e Direito Privado. Também é membro do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam) e representante negocial dos sistemas da área jurídica do Núcleo de Inteligência Artificial do TJMT.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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