Política Nacional

Sancionada lei que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (28) a Lei 15.241, de 2025, que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico. A data para estimular um tratamento humanizado aos pacientes com câncer será lembrada anualmente no dia 3 de março. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29).

Pela norma, na semana que compreender o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico, serão realizadas atividades voltadas à conscientização sobre o tema. A nova lei determina também que será definida identidade visual para a propaganda oficial sobre o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico no mês de sua comemoração, identificado como Março Laranja. Busca-se, assim, uma uniformidade sobre o dia, aumentando a eficiência de sua divulgação e o alcance da conscientização.

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 2.875/2023, do senador Romário (PL-RJ), e teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em novembro de 2023 e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em julho de 2025.

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Segundo Romário, espera-se aumentar a sensibilização e a conscientização da população sobre a importância do processo de acolhimento. Para ele, essa medida pode incentivar os profissionais da saúde a oferecer um atendimento mais humanizado e empático, capaz de atender às necessidades físicas, emocionais e psicológicas dos pacientes.

A ideia é que o acolhimento seja trabalhado em várias frentes, como, por exemplo: proporcionar ao paciente um ambiente que lhe permita sentir-se seguro e confiante durante o tratamento; estimular a prevenção, através de campanhas de conscientização e educação para a saúde, e reinserir o paciente oncológico no mercado de trabalho. Busca-se, além disso, incentivar a implementação de políticas públicas voltadas à humanização do tratamento do câncer.

De acordo com o autor, o acolhimento pode incluir diversas ações, como a escuta ativa e o diálogo aberto e franco, a oferta de informações claras e precisas sobre a doença e o tratamento, o respeito às individualidades e aos valores de cada paciente, o suporte emocional e psicológico e a assistência integral, desde a detecção até o tratamento e acompanhamento da doença. Envolve também acesso da população a terapias com comprovação científica na melhora da qualidade de vida do paciente durante e após o tratamento, mas que não são oferecidas a todos os pacientes, a exemplo de fisioterapia, orientação nutricional, acupuntura e promoção de saúde mental e de atividade física.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

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O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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