Política Nacional

Comissão aprova mudança na contratação temporária no serviço público

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/24, que altera a lei sobre contratação temporária no serviço público para deixar claro que a proibição de nova contratação por 24 meses — o chamado interstício mínimo — só se aplica quando a recontratação ocorrer no mesmo órgão público.

De autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN), a proposta busca evitar interpretações divergentes da Lei 8.745/93, que atualmente impede a recontratação de profissionais que já atuaram temporariamente em outros órgãos da administração federal.

“A interpretação predominante na administração pública vem obrigando candidatos aprovados em processo seletivo a recorrer ao Judiciário para garantir sua contratação, quando já prestaram serviço a outra instituição no período de 24 meses”, justificou a deputada.

O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), defendeu a aprovação do PL 1526/24, que apenas restringe a limitação à mesma instituição, e recomendou a rejeição dos apensados, por considerar que eles flexibilizam em excesso ou eliminam o controle sobre a recontratação temporária.

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“A medida contribui para uma gestão mais responsável das finanças públicas, assegurando que as contratações temporárias mantenham seu caráter excepcional, sem gerar distorções orçamentárias ou sobrecarregar os cofres públicos com vínculos prolongados”, afirmou o relator.

Mauricio do Vôlei concluiu ainda que o projeto não acarreta impacto direto ou indireto nas contas da União, por tratar de matéria de natureza normativa.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto proíbe cobrança de taxa pública com fim arrecadatório em corridas de rua

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O Projeto de Lei 190/26 estabelece diretrizes para o reconhecimento de corridas de rua e eventos esportivos não formais como instrumentos de promoção da saúde. O texto em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de taxas com finalidade puramente arrecadatória na realização desses eventos.

Autora da proposta, a deputada Carla Dickson (PL-RN) afirma que o objetivo é afastar encargos incompatíveis com a função social do esporte. “As corridas de rua inserem-se plenamente nesse contexto, por se tratarem de atividade física acessível, democrática e de amplo alcance populacional”, disse a parlamentar.

Pelo texto, as ações dos órgãos públicos relacionadas ao ordenamento urbano, segurança viária e saúde pública durante esses eventos esportivos serão deveres gerais do Estado. A cobrança de taxas só será permitida se houver custo real e comprovado de serviço público específico e divisível.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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