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MTE e UFG realizam seminário de avaliação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG), realiza, nos dias 4 e 5 de novembro, o Seminário Nacional de Avaliação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), em Brasília. O evento será realizado no Auditório da Caixa Econômica Federal (Matriz II), com início às 9h desta terça-feira (4).

O seminário reunirá representantes de instituições financeiras, organizações da sociedade civil, universidades e especialistas de todo o país para debater os resultados da avaliação do PNMPO e discutir estratégias para o fortalecimento do microcrédito produtivo orientado no Brasil.

O MTE será representado pelo diretor do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda (DER), Tiago Oliveira Motta.

Confira a programação aqui.

Serviço:

Seminário Nacional de Avaliação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO)
Data: 4 e 5 de novembro
Horário: 9h às 17h
Local: Auditório da Caixa Econômica Federal – Matriz II
Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 3, Brasília

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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