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Setor aquaviário da Região Norte cresce 3% durante o terceiro trimestre de 2025

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A movimentação portuária da Região Norte apresentou desempenho positivo no terceiro trimestre de 2025, com 43,3 milhões de toneladas movimentadas entre julho e setembro. O resultado representa um crescimento de 3% em relação ao mesmo período do ano anterior, de acordo com dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

O aumento foi impulsionado principalmente pelas operações de granel sólido, que totalizaram 33,8 milhões de toneladas, crescimento de 2,5% na comparação com 2024. O granel líquido também apresentou alta, somando 4,4 milhões de toneladas, avanço de 3,3%, com destaque para o transporte de petróleo e derivados.

Movimentação Portuária Região Norte
Movimentação Portuária Região Norte

Entre os tipos de carga, o melhor desempenho foi da carga conteinerizada, que registrou aumento de 9,93% e alcançou 3,2 milhões de toneladas no trimestre. O resultado reflete a expansão da movimentação de bens industrializados e o fortalecimento dos portos da região como importantes corredores logísticos do país. 

Nos terminais públicos, o destaque foi o Porto de Vila do Conde, que movimentou 5,5 milhões de toneladas, 2,9% a mais que no mesmo período de 2024. Entre os terminais privados, o Terminal Graneleiro Hermasa apresentou crescimento expressivo de 43,9%, atingindo 3,1 milhões de toneladas.

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No recorte por mercadorias, a soja se destacou com aumento de 83,5%, totalizando 5,6 milhões de toneladas movimentadas no trimestre. O petróleo e derivados, sem considerar o óleo bruto, também registraram avanço de 5,6%, somando 3,4 milhões de toneladas.

O transporte pelas vias interiores da região continua em expansão. Foram movimentadas 30,3 milhões de toneladas, representando crescimento de 1,3%. O aumento foi impulsionado tanto pelo transporte nacional, que cresceu 8,2%, quanto pelo internacional, que apresentou expressivo avanço de 282%. Esse resultado consolida o potencial da navegação interior como eixo estratégico para a integração logística da Amazônia.

O longo curso também apresentou desempenho positivo, com 17,6 milhões de toneladas movimentadas e alta de 1,03%, resultado impulsionado pelo aumento de 10,5% nas importações.

Os números reforçam a força do setor aquaviário da Região Norte e o papel dos portos públicos e privados no fortalecimento da economia, na ampliação da conectividade regional e na sustentabilidade do transporte de cargas no país.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

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Fonte: Portos e Aeroportos

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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