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Aéreas terão cobertura de crédito para comprar combustível desde que se comprometam com descarbonização

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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou nesta quinta-feira (27/11) a utilização do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) como garantia para o financiamento de querosene de aviação (QAv). Cada companhia poderá utilizar até R$ 2 bilhões como garantia por ano, mas terá que comprovar medidas de descarbonização exigidas como contrapartida obrigatória.

“Estamos construindo um conjunto de medidas para reduzir o custo operacional das aéreas e o valor da tarifa para o consumidor”, disse o ministro Silvio Costa Filho, de Portos e Aeroportos. “Tendo o FGE como cobertura na compra de QAv, as aéreas terão mais facilidade para negociar condições melhores de financiamento e isso impacta positivamente no preço da passagem”, afirmou Costa Filho, lembrando que recentemente foi aprovado o uso de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) para empréstimos a taxas de juros reduzidas para compra e manutenção de aeronaves, o que também tem reflexo direto na tarifa aérea.

Para usar o FGE como garantia, as companhias terão que se comprometer em adotar medidas de descarbonização específicas, como a compra de combustível sustentável de aviação (SAF) nacional, investimentos em plantas de SAF ou aportes no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT). “A compra de SAF também é uma contrapartida obrigatória no caso dos empréstimos via FNAC”, lembra o ministro. A comprovação do cumprimento da contrapartida deverá ser realizada por auditoria externa independente.

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Todas as empresas com voos regulares domésticos podem solicitar a garantia. O valor máximo anual por companhia aérea com participação superior a 1% em voos domésticos será de R$ 2 bilhões. Empresas com participação menor poderão utilizar até R$ 333 milhões.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Entenda cada item cobrado na conta de luz e como acompanhar o consumo

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A conta de energia elétrica reúne diferentes informações sobre o consumo, medido em quilowatt-hora (kWh), e os custos necessários para que a energia chegue ao consumidor. A cobrança contempla, por exemplo, valores relacionados à geração, transmissão e distribuição.

Na prática, a tarifa é composta por duas parcelas principais. A Parcela A reúne custos que não são gerenciados pela distribuidora (compra de energia, transmissão e encargos setoriais). Já a Parcela B corresponde aos custos relacionados à prestação do serviço de distribuição (operação, manutenção e expansão da rede elétrica).

Além desses valores, também são incluídos encargos setoriais, tributos e contribuições definidos pela legislação federal, estadual e municipal. Um exemplo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cuja alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado. Também incidem as contribuições federais para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), destinados ao financiamento de políticas públicas da União.

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Iluminação Pública e Bandeiras Tarifárias

Outro item que pode aparecer na fatura é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Também podem ser aplicadas as bandeiras tarifárias, identificadas pelas cores verde, amarela e vermelha. Elas indicam as condições de geração de energia no período e, conforme a bandeira vigente, podem resultar em cobrança adicional na tarifa.

Conhecer esses itens ajuda a entender a composição da conta de energia elétrica e as cobranças que fazem parte da fatura.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone:
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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