Tribunal de Justiça de MT

Publicada lista de artigos selecionados para obra sobre autismo e inclusão

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso publicaram a Portaria Conjunta n.º 02/2025, que torna pública a relação de artigos científicos selecionados para integrar a obra “Autismo e Inclusão: Perspectivas Interdisciplinares da Magistratura e da Sociedade”. A publicação visa a ampliar o debate sobre inclusão, direitos fundamentais e acessibilidade no contexto social e jurídico.

A portaria destaca que a iniciativa atende ao propósito institucional da Esmagis-MT de incentivar a produção científica e promover a difusão de conhecimento interdisciplinar entre magistrados, servidores e a comunidade acadêmica. Também reforça o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com a valorização dos direitos humanos, da diversidade e da inclusão.

Conforme o documento, a seleção dos artigos foi realizada após avaliação técnico-científica conduzida pela Coordenação Pedagógica e pela Comissão Editorial. Os textos aprovados abrangem temas como justiça restaurativa, educação inclusiva, interseccionalidade, diagnóstico precoce, metodologias de ensino, direitos fundamentais e construção de narrativas e experiências de inclusão no Judiciário. A lista completa dos artigos aprovados consta no Anexo Único da Portaria.

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A obra será publicada sob o selo institucional da Esmagis-MT e reunirá reflexões de profissionais de diversas áreas, contribuindo para o aprofundamento das discussões sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os desafios da inclusão na sociedade contemporânea.

Para conferir a lista completa de artigos aprovados acesse o Diário da Justiça Eletrônico, páginas 42 a 45.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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