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Da inovação ao compromisso ambiental: Esmagis-MT fortalece o Cesima e lança portal oficial

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) encerra 2025 celebrando avanços significativos na pauta ambiental, com destaque para a oficialização do Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima). Criado em 5 de setembro, o projeto reúne instituições públicas, universidades e entidades representativas em torno da defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.

O desembargador Márcio Vidal, diretor-geral da Esmagis-MT e idealizador do Cesima, destacou a urgência da união entre diferentes setores da sociedade para enfrentar os efeitos das mudanças climáticas. “Estamos reunidos para compartilhar conhecimentos e ações necessárias no enfrentamento da crise climática. Precisamos formar uma grande rede de cooperação”, disse o magistrado.

Entre os destaques do ano, o Cesima acompanhou a apresentação de uma inovação da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), que desenvolveu uma técnica de impermeabilização de tijolos com materiais recicláveis e de baixo custo, capaz de reduzir a temperatura interna das edificações. O professor Márcio Andrade explicou que a solução combina cinzas industriais e isopor para criar um isolante térmico. “A ideia é trabalhar com sustentabilidade, reaproveitamento de materiais e criar uma sinergia poderosa entre educação, meio ambiente e sociedade”, afirmou.

Na ocasião, a reitora da UFMT, Marluce Souza e Silva, reforçou o papel da academia na construção de soluções práticas. “É nossa responsabilidade contribuir com estudos e produções científicas que combatam os males ambientais”, ressaltou.

Tela de videoconferência exibe cinco participantes em janelas individuais, cada uma com um fundo diferente, incluindo ambientes internos claros e fundos digitais azuis. À esquerda aparece a marca do Poder Judiciário de Mato Grosso. À direita da tela há uma coluna com diversos ícones representando ou

Outro marco foi a celebração da aprovação do Acordo de Escazú pela Câmara dos Deputados, considerado pelo Cesima um passo histórico para a democracia ambiental. Para o desembagador Márcio Vidal, a decisão reafirma o compromisso do Brasil com a proteção dos defensores do meio ambiente. “A aprovação do Acordo de Escazú durante a COP 30 não é apenas um gesto diplomático, mas um compromisso de Estado com a proteção ambiental e os direitos humanos. Ela representa um passo decisivo rumo à consolidação de uma governança ambiental transparente, participativa e inclusiva, que reconhece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos e dever comum”, enfatizou.

O ano também foi marcado pelo III Webinário do Eixo Ambiental, ofertado com foco na “Judicialização de questões ambientais e novas perspectivas”. O evento contou com palestras da juíza Patricia Laydner, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que abordou as peculiaridades contemporâneas da judicialização ambiental, e da juíza Vanessa Ferrari, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que discutiu os desafios da responsabilidade civil ambiental diante da inteligência artificial e da chamada “Caixa-Preta Algorítmica”.

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Portal oficial – A comemoração dos 19 anos da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT), realizada em 28 de novembro, foi marcada pelo lançamento oficial do portal do Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima).

A iniciativa simboliza o compromisso do Judiciário mato-grossense com a formação continuada e com a agenda ambiental, em um Estado em que floresta, água, solo e produção convivem em constante tensão. O evento reuniu magistrados, especialistas e instituições parceiras, em um encontro que uniu memória institucional, inovação e perspectivas de futuro para o Judiciário.

No evento, o desembargador Márcio Vidal ressaltou que o Cesima representa um marco para a educação judicial e para a construção de soluções voltadas à mitigação dos impactos ambientais. Ele lembrou que a criação da Escola, em 2006, abriu caminho para avanços na qualificação e inovação, e que o Cesima, idealizado há 12 anos, materializa a necessidade de cooperação diante da crise climática.

Já o desembargador Rodrigo Curvo, coordenador-geral do Centro de Estudos, destacou que o meio ambiente não é tema acessório em Mato Grosso, mas eixo central dos conflitos que chegam diariamente ao Judiciário, reforçando a importância de integrar a celebração ao fortalecimento de um projeto nascido dentro da própria Escola.

A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, coordenadora do Cesima, celebrou o lançamento como a concretização de um sonho coletivo e um marco de integração entre Justiça, ciência e sociedade. Para ela, o portal oficializa um projeto essencial para o desenvolvimento sustentável e amplia o diálogo entre Judiciário, universidades, órgãos ambientais e sociedade civil.

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A nova plataforma reúne informações, pesquisas, agenda de eventos e publicações, consolidando o Cesima como espaço de articulação e produção de conhecimento voltado à sustentabilidade e à governança ambiental.

Clique neste link para acessar o novo portal.

Acesse o link e confira aqui o balanço completo da Esmagis.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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