Tribunal de Justiça de MT

Comissão de Soluções Fundiárias apresenta balanço em última reunião de 2025

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Em 2025 a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso promoveu oito reuniões, acompanhou 38 processos, realizou 13 visitas técnicas, enviou 8 processos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e ouviu 324 família em ocupações de todo o Estado.

Esses dados foram apresentados segunda-feira (01/12), na última reunião do ano da Comissão, realizada na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso (CGJ-MT), em Cuiabá.

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, os números e ações da Comissão reafirmam o compromisso do Poder Judiciário com o diálogo, a segurança jurídica e a proteção das famílias vulneráveis do Estado de Mato Grosso.

“Ao longo deste ano, o Poder Judiciário ao lado de parceiros, percorreu municípios como Cuiabá, Confresa, Claudia, Sorriso, São Felix do Araguaia, Feliz Natal e Nova Olímpia, demonstrando que a pacificação social é construída com presença, responsabilidade e principalmente respeitos às pessoas”, afirmou.

Durante o ano, a Comissão ouviu comunidades, reuniu lideranças, avaliou estruturas locais e articulou ações interinstitucionais para subsidiar o juízo da causa com informações qualificadas para a tomada de decisão.

A juíza auxiliar da Corregedoria e membro da Comissão, Myrian Pavan Schenkel, pontuou que a Comissão é um grande exemplo do novo papel do Poder Judiciário, ao ter uma atuação focada em tomar decisões mais efetivas e humanizadas atendendo aos anseios dos jurisdicionados.

“Participar desta Comissão é uma experiência diferente como magistrada. Conhecer in loco a realidade das pessoas, fazendo mediações, mapeamentos social, estruturando planos de ação, produzindo diagnóstico territorial, sem deixar de lado a parte humana, é uma experiência enriquecedora”, ressaltou.

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Os relatórios produzidos pela Comissão de Soluções Fundiárias, após as visitas técnicas, que subsidiam a tomada de decisão do juiz de causa, inclusive foram reconhecidos como uma boa prática no I Encontro Regional das Comissões de Soluções Fundiárias da Amazônia Legal, realizado em outubro, em Belém (PA), relembra a juíza auxiliar.

“Com sua metodologia inovadora e multidisciplinar empregada na coleta e sistematização de dados sobre área objetivo de litígio possessório, o nosso modelo de relatório foi elogiado por integrantes das demais comissões estaduais e pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias. Ele demonstra de forma minuciosa a realidade social e econômica das famílias envolvidas nos conflitos fundiários coletivos”, conta Myrian Pavan.

Para o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, a Comissão de Soluções Fundiárias tem apresentado uma evolução gradativa de sua atuação. “Nesses três anos vimos diversas melhorias nos trabalhos, especialmente nos conflitos mais complexos, o que traz uma credibilidade ao trabalho da Comissão. Então só tenho a enaltecer o envolvimento de todos e que a gente continue com o bom trabalho no próximo ano”, disse.

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT), Houseman Thomaz Aguliari, também elogiou a atuação da Comissão. “Vimos que com paciência e trabalho em conjunto tivemos diversos avanços atingidos, desde organizacional a relatórios mais completos, tudo para subsidiar a tomada de decisão dos juízes de causa”, pontuou.

Durante o encontro ainda foi apresentado um vídeo institucional sobre as ações da Comissão em 2025. Clique aqui e confira o vídeo.

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Histórico – A Comissão foi instituída em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Em julho de 2023, o Provimento TJMT/CM n. 23 trouxe novas diretrizes na regulamentação, disciplinando a criação e a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação é em cumprimento da Resolução – CNJ n. 510/2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.

Desde sua criação, a Comissão realiza visitas técnicas nos locais de litígios e tem produzido relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes responsáveis pelos processos nas comarcas.

Compõem a Comissão como membros titulares os magistrados: Myrian Pavan, Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Jorge Lafelice dos Santos. A Comissão ainda é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e conta com a participação da juíza da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, de órgãos públicos e entidades da sociedade civil como agentes convidados.

Autor: Larissa Klein

Fotografo: Adilson Cunha

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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