Tribunal de Justiça de MT

Desembargador Rui Ramos comemora 39 anos na magistratura e relembra transformações no Judiciário

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“São 39 anos totalmente doados à Justiça. Não por vaidade, mas pelo prazer profundo de servir”. Assim o desembargador Rui Ramos Ribeiro define seus 39 anos de magistratura, celebrados no último dia 04 de dezembro.

Revisitando as quase quatro décadas de carreira, o magistrado descreve uma evolução que vai muito além da tecnologia. “Acompanhei a Justiça sair da máquina de datilografia e do papel para o processo digital. O que temos hoje com o PJe era inimaginável no início”, relembra. Mas a modernização trouxe também novos desafios: aumento expressivo do volume de processos, maior complexidade das demandas e a necessidade crescente de preparação das equipes. “As resoluções exigem muito mais estudo, muito mais dedicação. A Justiça evoluiu e nós evoluímos com ela”, ressalta.

Ao relembrar sua trajetória, o desembargador fala com serenidade, emoção e humildade sobre o caminho percorrido. “A Justiça cresceu, se modernizou e se tornou mais complexa, e nós crescemos junto com ela”, destaca. Para ele, a evolução não foi apenas tecnológica. O magistrado reconhece o aumento expressivo no número de processos e no nível de complexidade das demandas, o que exigiu preparo constante de juízes, assessores e servidores. “As resoluções exigem muito mais estudo e dedicação. É um Judiciário que se reinventa todos os dias”, comenta.

Com passagens por diversas comarcas do interior e da capital, Rui Ramos lembra que o trabalho sempre foi guiado por um propósito: buscar aquilo que é “mais adequado, mais equitativo e mais justo”. Atuou como juiz, foi promovido a desembargador, presidiu o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), foi vice-presidente e corregedor eleitoral e representou Mato Grosso na Corregedoria Nacional de Justiça, onde trabalhou ao lado da ministra Nancy Andrighi entre 2014 e 2016, coordenando a região Centro-Oeste. A experiência lhe proporcionou uma visão profunda do funcionamento do Judiciário em todo o país.

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“Aprendi muito sobre o Brasil, sobre as nossas realidades e sobre a força de quem faz a Justiça acontecer. Tive oportunidades que me ampliaram, mas tudo sempre com um único objetivo: colaborar com um sistema que garante segurança jurídica e acesso aos direitos”, explica.

Compromisso

Rui Ramos faz questão de reforçar que a dedicação de quase quatro décadas não encontra espaço para vaidade e reconhece o esforço de todos que construíram a Justiça de Mato Grosso. “Aqui já teve muito sangue dado, não de hemorragia, mas de esforço, de entrega. Juízes, servidores e também suas famílias sempre colocaram a instituição em primeiro lugar”, afirma.

Sobre o ponto alto de sua carreira, o desembargador não fala de cargos, decisões ou reconhecimentos e prefere olhar para as pessoas. “O que mais me orgulha é chegar nas comarcas onde trabalhei e ser recebido de braços abertos. Isso vale mais do que qualquer título. É sinal de que conseguimos colaborar, de alguma forma, para melhorar a vida das pessoas”, avalia.

O magistrado destaca apenas um sentimento: gratidão. “Passei 39 anos, e continuo passando, totalmente doado a esse trabalho. Não por orgulho, porque isso não tem lugar em mim, mas pelo prazer de servir. A Justiça é uma forma de governar cidades e estados, porque oferece às pessoas o que elas mais precisam: segurança jurídica, respostas e acolhimento”, reflete Rui Ramos.

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Carreira

Nascido na cidade de Bauru (SP), graduou-se na Faculdade de Direito de Bauru – Instituto Toledo de Ensino, em 1982. Passou a fazer parte da magistratura de Mato Grosso como juiz de Direito em 4 de dezembro de 1986, quando iniciou a carreira na Comarca de Rosário Oeste (128 km ao norte de Cuiabá). Passou ainda pelas comarcas de Pontes e Lacerda, Diamantino e Cáceres, até ser promovido à Capital em 1993.

Atuou como juiz da Vara Especializada da Justiça Militar, 6ª Vara Criminal, diretor do Fórum Criminal, juiz convocado para compor Câmaras Criminais Isoladas, Reunidas e Tribunal Pleno, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça e juiz substituto de Segundo Grau. Por merecimento, em 16 de dezembro de 2004 foi promovido a desembargador do TJMT, onde foi presidente no biênio 2017–2018. Foi ainda diretor e vice-diretor da Esmagis. Também já assumiu a presidência do Tribunal Regional Eleitoral.

Foi nomeado pela Corregedoria Nacional de Justiça como coordenador regional da região Centro-Oeste e Estado de Minas Gerais entre os anos de 2014 e 2015, e atuou como desembargador auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça no período de dezembro de 2015 a julho de 2016, por nomeação da ministra Nancy Andrighi.

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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