Tribunal de Justiça de MT

Magistrados e servidores do TJMT celebram Selo Diamante recebido do CNJ

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Em ato simbólico, magistrados e servidores celebraram o Selo Diamante conquistado no Prêmio CNJ de Qualidade 2025 conquistado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a premiação reconheceu a eficiente atuação do Judiciário de Mato Grosso, o colocando entre os tribunais nacionais que melhor atendem a população.
Na sexta-feira (5), o presidente do Judiciário mato-grossense, desembargador José Zuquim, apresentou o troféu recebido do CNJ, juntamente com a vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o corregedor-geral desembargador José Luiz Leite Lindote, e o ouvidor-geral desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
“É o primeiro da história do nosso tribunal e é resultado do esforço conjunto de magistradas, magistrados, servidoras e servidores que sustentam a credibilidade da Justiça em nosso estado. Não é uma mera honraria, mas sim um selo que coloca o TJMT entre os melhores do país e nos lembra da responsabilidade de mantermos esse nível”, disse o presidente.
A vice-presidente do Poder Judiciário de MT, desembargadora Nilza Pôssas de Carvalho, destacou o orgulho em receber o prêmio. “Foi a primeira vez que recebemos essa premiação e isso aconteceu graças ao trabalho de todos. A união fez com que conseguíssemos alcançar esse importante reconhecimento”
O ouvidor-geral do TJMT, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, também celebrou a conquista. “É uma honra estar como ouvidor-geral diante da conquista do selo diamante. Um momento histórico para o Tribunal de Justiça, para todas as comarcas e unidades do Poder Judiciário de Mato Grosso”, afirmou.
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, o Selo Diamante é uma conquista que representa o trabalho em conjunto desenvolvido na Justiça de Mato Grosso. “O trabalho de todos ajudou a lapidar esse diamante que hoje eleva o TJMT ao reconhecimento como o segundo melhor tribunal do país em nossa categoria e o quarto do Brasil”, enfatizou.
A apresentação ocorreu durante o Encontro Anual da Magistratura e Mato Grosso, no Auditório Gervásio Leite, na sede do TJMT, em Cuiabá.
Sobre o Prêmio – Criado pelo Conselho nacional de Justiça, o Prêmio CNJ de Qualidade reconhece os tribunais que mais se destacam no país. A avaliação considera governança, produtividade, transparência e tecnologia, com a participação de todos os tribunais brasileiros, exceto do Supremo Tribunal Federal.
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Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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