Tribunal de Justiça de MT

Justiça garante continuidade de ação de superendividado que tinha renda comprometida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, restaurar o andamento de uma ação de repactuação de dívidas movida por um consumidor que alegou estar superendividado. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado e relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

O requerente buscou o Judiciário após ver sua renda líquida, de R$ 8.880,35, comprometida em 262,03% por empréstimos consignados e não consignados, além de despesas básicas. Segundo o processo, suas obrigações mensais somavam R$ 23.269,03, valor muito superior ao que recebe.

No voto que conduziu a decisão, o relator destacou que o artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar que o plano de pagamento deve ser apresentado na audiência de conciliação, e não no início do processo.

“Exigir um plano detalhado antes mesmo da fase conciliatória contraria o rito especial definido pelo legislador e compromete a efetividade do direito do consumidor superendividado”, apontou o desembargador.

O colegiado também reforçou que a apresentação antecipada do plano não é requisito para o recebimento da ação. A estrutura do procedimento prevê duas fases: audiência de conciliação, em que o consumidor apresenta sua proposta aos credores; e plano judicial compulsório, caso não haja acordo.

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O Tribunal ainda observou que o consumidor forneceu informações suficientes para demonstrar o quadro crítico em que se encontra: renda mensal, dívidas individualizadas, gastos essenciais e o comprometimento total do orçamento. Além disso, apresentou – de forma voluntária – uma proposta inicial de pagamento, ainda que simples.

A Quarta Câmara de Direito Privado decidiu prover o recurso, determinando o regular prosseguimento do processo, com designação de audiência de conciliação.

A tese firmada pelo colegiado estabelece que: “Nas ações de repactuação de dívidas por superendividamento, o plano de pagamento deve ser apresentado pelo consumidor na audiência conciliatória, conforme o art. 104-A do CDC, não sendo exigida sua apresentação detalhada para o recebimento da petição inicial”.

A decisão segue entendimento já consolidado em outros tribunais do país, como os Tribunais de Justiça do Paraná, Distrito Federal e o próprio TJMT em julgamentos recentes.

Com a sentença anulada, o processo retorna ao primeiro grau para a continuidade do trâmite legal, garantindo ao consumidor a oportunidade de negociar suas dívidas dentro do rito adequado.

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Número do processo: 1012945-70.2024.8.11.0004

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT promove 2ª edição do Justiça Sem Fronteiras com foco em cidadania e acolhimento

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O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará entre os dias 9 e 19 de junho a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras. A iniciativa levará serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado. As ações acontecerão nos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Porto Esperidião.

Promovida por meio da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a expedição tem como proposta aproximar o Judiciário de populações que vivem distante dos grandes centros urbanos. Além dos atendimentos judiciais, a programação incluirá ações nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração comunitária.

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

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A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades de obter serviços públicos. A iniciativa também respeita as particularidades sociais e territoriais das comunidades atendidas, fortalecendo o vínculo entre o Judiciário e a população.

Para o coordenador estadual da Justiça Comunitária, juiz José Antonio Bezerra Filho, com a realização da 2ª edição do Justiça Sem Fronteiras, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso amplia sua atuação, se colocando proativamente mais próximo daqueles que precisam do acolhimento humanizado.

“A Justiça Comunitária tem justamente essa missão de construir pontes onde muitas vezes existem distâncias geográficas e sociais. Quando chegamos a essas comunidades, mostramos que o cidadão não está sozinho e que o acesso aos direitos precisa alcançar todas as pessoas, independentemente de onde elas vivem”, destaca o magistrado.

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Cartaz Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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