Política Nacional

Comissão aprova regras para uso de drones armados pelas forças de segurança

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o emprego de drones (Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas – UAS) em ações de segurança pública, fiscalização e pelas Forças Armadas. O texto permite, em situações excepcionais, o uso de drones armados e define regras para a captação de imagens e proteção de dados.

Por recomendação do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei Complementar 36/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O novo texto detalha procedimentos operacionais e garantias jurídicas tanto para os agentes de segurança quanto para os cidadãos.

Para Fernandes, o uso de drones pelo crime organizado como vetores para ataques com explosivos ressalta a necessidade de o poder público ter ferramentas legais à altura para combater essa nova modalidade de ameaça. Ele citou como exemplo o recente confronto entre policiais e organizações criminosas ocorrido no Rio de Janeiro, onde o uso desses equipamentos por facções gerou pânico e mortes.

“Esses fatos evidenciam uma preocupante assimetria entre o avanço tecnológico do crime e a capacidade de reação do Estado brasileiro”, afirmou Fernandes.

Drones armados
Um dos pontos principais da proposta é a autorização para o uso de armamento letal ou de menor potencial ofensivo acoplado aos drones. Segundo o texto, isso será uma medida excepcional, admitida apenas para cessar agressão injusta (legítima defesa) ou para neutralizar criminosos em flagrante delito.

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O uso de força letal deverá seguir o princípio da subsidiariedade — ou seja, só poderá ser usado se armas não letais forem ineficazes. Além disso, o disparo dependerá, via de regra, de ordem de um superior hierárquico, salvo em casos de risco iminente à vida onde a espera pela ordem torne a defesa ineficaz.

Aplicações permitidas
Pela proposta, os drones poderão ser empregados em diversas frentes da segurança pública. O texto autoriza o uso para patrulhamento ostensivo nas ruas, policiamento de fronteiras, portos e aeroportos, além do combate direto ao tráfico de drogas, de armas e às organizações criminosas.

As aeronaves também poderão auxiliar no monitoramento de presídios — inclusive para controle de rebeliões —, em perseguições policiais e no cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão. Outras funções permitidas incluem o uso para investigações, perícia em locais de crime e treinamento das tropas.

Privacidade e mandados
O substitutivo estabelece regras rígidas para a vigilância. A captação de imagens e sons em locais públicos ou áreas externas é permitida livremente. No entanto, para monitorar o interior de domicílios, será obrigatória a existência de mandado judicial específico.

O texto proíbe a expedição de mandados genéricos (coletivos) para esse fim. Caso o drone capte incidentalmente imagens de outras casas não alvo da investigação, essas provas não serão anuladas, mas não poderão ser usadas para fins estranhos à investigação criminal.

Proibição de voo autônomo
A proposta proíbe expressamente o uso de equipamentos “totalmente autônomos” — aqueles que, guiados por algoritmos ou inteligência artificial, dispensam a intervenção humana e decidem a própria trajetória ou ações. Todo drone de segurança pública deverá ter um piloto remoto responsável ou um supervisor humano capaz de intervir.

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Operações de urgência
O projeto classifica as operações em ordinárias (planejadas, com plano de voo prévio) e extraordinárias (resposta imediata a situações críticas, como perseguição policial, risco a reféns ou fuga de presos).

Nas operações extraordinárias, os agentes poderão decolar sem plano de voo prévio, comunicando a autoridade aeronáutica assim que possível. O texto também prevê a possibilidade de desligamento temporário do transponder (identificador do drone) para garantir o sigilo da missão, desde que autorizado.

Defesa contra ataques
O texto prevê ainda a permissão para que as polícias utilizem medidas eletrônicas (como bloqueadores de sinal) ou força física para neutralizar ou destruir drones que estejam sendo usados para a prática de crimes, garantindo respaldo legal para ações de contra-ataque aéreo.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, o texto será discutido e votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CDH aprova sugestão legislativa de reajuste anual na bolsa do Mais Médicos

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) Sugestão Legislativa de reajuste anual, com base na inflação, da bolsa-formação do programa Mais Médicos. A SUG 17/2026, apresentada por meio do Portal e-Cidadania, altera a Lei 12.871, de 2013, para estabelecer novos valores para as bolsas de formação, supervisão e tutoria, além de definir um índice oficial de correção monetária anual.

O texto propõe um reajuste de 100% em relação aos valores originais, estabelecidos em 2013, quando o programa foi criado. Com isso, a partir de 1º de julho de 2026, ficam fixados novos patamares: R$ 20 mil para a bolsa-formação, R$ 8 mil para a bolsa-supervisão e R$ 10 mil para a bolsa-tutoria. A proposta estabelece reajustes anuais com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O texto teve relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e passa a tramitar como projeto de lei. A ideia legislativa apresentada pelo cidadão Marcel Aureo Farias Moreira em janeiro de 2026 teve mais de 20 mil apoios, sendo convertida em sugestão para análise da CDH.

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O autor ressaltou que os médicos participantes do programa não contam com uma garantia legal de reajuste periódico, dependendo exclusivamente da edição de portarias do Ministério da Saúde. Ele apontou uma perda inflacionária acumulada de 38,21% e argumentou que a reposição não configura aumento real, mas sim a manutenção do poder de compra.

Ao avaliar a sugestão, Zequinha Marinho destacou a expressiva defasagem nos valores repassados desde 2013. Naquele ano, uma portaria interministerial fixou a bolsa-formação em R$ 10 mil, a de supervisão em R$ 4 mil e a de tutoria em R$ 5 mil. Passados 13 anos, enquanto o auxílio destinado à formação passou para R$ 14.161,63, os valores de supervisão e tutoria não tiveram atualização monetária.

No mesmo intervalo de tempo, o IPCA, mensurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrou uma variação acumulada de 102,98%, gerando, segundo o senador, prejuízos que ameaçam a continuidade dos atendimentos.

Diante disso, o senador se manifestou favorável à aprovação da proposta, destacando que a iniciativa repara perdas e valoriza esses profissionais,

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— A importância do Programa Mais Médicos para assegurar a prestação dos serviços de saúde nas regiões mais distantes e carentes do Brasil é indiscutível e a defasagem hoje existente no pagamento dos profissionais envolvidos no programa é uma ameaça à sua continuidade — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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