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Vale do Itajaí recebe novo viaduto na BR-470/SC com investimento de R$ 17,5 milhões

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A BR-470, em Santa Catarina, ganha mais um avanço na infraestrutura rodoviária. O Ministério dos Transportes, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), entregou nesta terça-feira (16) o Viaduto da Segalas, localizado no km 45, no município de Gaspar, no Vale do Itajaí. Com investimento de R$ 17,5 milhões do Governo do Brasil, a obra faz parte do Novo PAC e é o terceiro viaduto concluído neste trecho em 2025.

A nova estrutura possui 51,4 metros de extensão, que chegam a 570 metros ao incluir rampas de acesso e alças, com 12,8 metros de largura. A construção visa reduzir riscos de acidentes, aumentar a fluidez do tráfego e fortalecer a logística local.

Importância logística

Principal corredor do estado, a BR-470 integra o Oeste e o Meio-Oeste catarinense ao litoral norte, onde estão os portos de Itajaí e Navegantes e o aeroporto de Navegantes. A rodovia é essencial para o transporte de produtos de exportação e importação, como grãos, carnes, madeira, móveis e matérias-primas, contribuindo diretamente para a economia regional.

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Duplicação em andamento

Além deste empreendimento, o Ministério dos Transportes concluiu em 2025 o Viaduto Fortaleza (km 48) e o Complexo Viário do Badenfurt (km 57), ambos em Blumenau. Dos 27 viadutos previstos na duplicação do trecho, 20 já foram finalizados.

A duplicação da BR-470/SC compreende 73 quilômetros entre Navegantes e Indaial, divididos em quatro lotes, com 85% das obras executadas e 62 quilômetros já liberados ao tráfego. O investimento total no projeto é de R$ 1,7 bilhão.

Com informações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

Publicado

Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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