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Bens inservíveis ganham novo destino e reforçam o papel social do Judiciário

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Bens que já não atendem às necessidades do Poder Judiciário de Mato Grosso podem ganhar nova utilidade e beneficiar diretamente a sociedade. Utilizando regras claras e transparentes, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realiza a doação de bens inservíveis a órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos, promovendo reaproveitamento responsável, economia de recursos públicos e impacto social positivo.

São considerados bens inservíveis aqueles que, embora integrem o patrimônio do Judiciário, não têm mais utilidade para a instituição. Eles podem estar classificados como ociosos (em bom estado, mas sem utilização), obsoletos (tecnologicamente ultrapassados), antieconômicos (com manutenção onerosa) ou irrecuperáveis (sem possibilidade de conserto viável). A avaliação e a classificação desses bens seguem critérios técnicos definidos em norma interna do TJMT.

O processo de doação ocorre após inventário patrimonial e análise da Comissão Permanente de Inventário e Bens Inservíveis (Compibi), responsável por verificar o estado de conservação dos materiais e autorizar sua destinação. É vedada, em qualquer hipótese, a doação de bens novos ou que ainda estejam dentro do prazo de garantia.

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Podem pleitear os bens inservíveis órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante valor social. A seleção respeita uma ordem de prioridade e exige o cumprimento de requisitos legais, como apresentação de pedido formal, justificativa de interesse, documentação institucional, comprovação de regularidade fiscal e indicação da finalidade de uso dos bens.

As entidades interessadas devem se cadastrar junto ao Judiciário e aguardar a abertura dos processos de doação, que podem incluir a publicação de edital para garantir ampla publicidade e transparência. Após a análise documental e a classificação, a entrega dos bens é formalizada por meio de termo específico, sendo de responsabilidade da entidade beneficiada a retirada e o transporte do material.

Além de contribuir para o fortalecimento de políticas públicas e ações sociais, as doações de bens inservíveis refletem o compromisso do TJMT com a gestão eficiente do patrimônio público, a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social.

Materiais que antes estavam sem uso passam a servir a escolas, prefeituras, associações e projetos sociais, ampliando o alcance das ações do Poder Judiciário e reforçando sua atuação em benefício direto da população.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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