Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça e Governo assinam portaria que regulamenta o transporte de pessoas para custódia

Publicado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Governo do Estado assinaram nesta segunda-feira (22 de julho) uma portaria conjunta para alterar o deslocamento de pessoas presas para serem submetidas à audiência de custódia. 
 
Com a nova normativa, o transporte dessas pessoas passa a ser de responsabilidade da Polícia Penal, e não mais da Polícia Judiciária Civil como era feito anteriormente.
 
A mudança visa otimizar os recursos humanos e materiais de apresentação do custodiado ao juiz da causa, conforme determina a Resolução nº 213/ 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe que toda pessoa presa deve ser apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas. 
 
“Este é um marco e uma reivindicação antiga que hoje se concretiza para a sintonia mais fina e organizada desse segmento na hora de receber o preso para a custódia. Era um gargalo que nós apresentávamos dessa dinâmica e, com esse ajuste de rotina, tende a se tornar mais simples, mais humanizado e mais seguro”, afirmou a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva. 
 
“Nós temos no Estado 41 unidades penitenciárias, não são todos os municípios que nós temos unidades penais, então nós precisamos regular essas exceções porque as pessoas que são presas em algum município que não tem o sistema penitenciário precisam ser levadas até a audiência de custódia e esse regramento foi resolvido na portaria”, explicou o secretário de Estado de Segurança, coronel PM César Augusto Roveri. 
 
Participaram da solenidade de assinatura o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a delegada-geral da Polícia Judiciária Civil, Daniela Maidel, juízes auxiliares e delegados.
 
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto horizontal colorida da bancada da mesa de reuniões da Presidência, com o secretário de segurança, coronel Roveri, a presidente Clarice e o corregedor Juvenal, sentados lado a lado, com etiquetas com seus nomes, microfones e copos d’água. Imagem 2: foto horizontal colorida de todas as autoridades presentes, sendo oito homens e três mulheres, todos em pé posam para a foto. Ao centro, o secretário, a presidente e a delegada-geral seguram cópia assinada da portaria. 
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Ednilson Aguiar 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT   
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia mais:  Conselheiros Tutelares de Cuiabá recebem formação em Justiça Restaurativa e Círculos de Paz

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Publicado

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Comarca de Sorriso está sem contato por linhas telefônicas
Continue lendo

Mais Lidas da Semana