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Demanda aquecida e dólar em queda impulsionam alta do milho na Bolsa de Chicago; B3 inicia o dia em baixa

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Milho sobe na Bolsa de Chicago com apoio da demanda e desvalorização do dólar

Os contratos futuros do milho abriram a quarta-feira (21) em alta na Bolsa de Chicago (CBOT), refletindo o aumento da demanda internacional pelos grãos norte-americanos e a queda do dólar. Por volta das 9h50 (horário de Brasília), as cotações operavam em campo positivo.

O contrato de março/26 era negociado a US$ 4,26 por bushel, com alta de 3 pontos. O vencimento maio/26 subia 3,25 pontos, a US$ 4,34, enquanto o julho/26 avançava 2,75 pontos, sendo cotado a US$ 4,40. Já o contrato setembro/26 tinha leve valorização de 2,50 pontos, a US$ 4,39.

De acordo com informações do portal Successful Farming, o movimento de alta está ligado à forte demanda por produtos agrícolas dos Estados Unidos, combinada à fraqueza do dólar, que favorece as exportações do país.

Exportações dos EUA crescem 60% na comparação anual

O analista Tony Dreibus, da Successful Farming, destacou que as exportações de milho norte-americano atingiram cerca de 29 milhões de toneladas desde o início do atual ano comercial, em 1º de setembro — um crescimento de 60% em relação ao mesmo período do ano anterior.

“O desempenho das exportações reforça o otimismo dos investidores e ajuda a sustentar os preços em Chicago”, explicou Dreibus. Ele acrescentou ainda que a desvalorização do dólar tem sido um fator relevante para o avanço das cotações, movimento que começou na terça-feira (20), após o feriado de Martin Luther King Jr.

No Brasil, milho recua na B3 acompanhando o câmbio

Enquanto o mercado internacional registrava ganhos, os preços futuros do milho caíam na Bolsa Brasileira (B3) no início desta quarta-feira. Por volta das 10h07 (horário de Brasília), as principais posições operavam em leve queda, refletindo a valorização do real frente ao dólar.

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O contrato março/26 recuava 0,30%, sendo cotado a R$ 70,68. Já o maio/26 registrava queda de 0,29%, a R$ 69,75, seguido pelo julho/26, com baixa de 0,04%, a R$ 68,64. O vencimento setembro/26 tinha leve desvalorização de 0,06%, a R$ 68,26.

Por volta das 10h10, o dólar recuava 0,47%, sendo negociado a R$ 5,36, o que pressiona os preços internos do cereal e reduz a competitividade das exportações brasileiras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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