Tribunal de Justiça de MT

Janeiro Branco: saiba onde buscar ajuda em saúde mental

Publicado

A campanha Janeiro Branco cumpre um papel fundamental de orientação e serviço à população, ao reforçar que buscar ajuda especializada é um passo essencial para o cuidado integral da saúde. A saúde mental integra o conceito amplo de saúde, que envolve bem-estar físico, emocional e social, e não se limita à ausência de doenças.

No Brasil existem diversas iniciativas de apoio à saúde mental, estruturadas para acolher pessoas em diferentes níveis de necessidade emocional e psicológica. O acesso a esses serviços é garantido por políticas públicas que visam promover cuidado, prevenção e proteção social.

Entre os principais canais de ajuda disponíveis estão as Unidades Básicas de Saúde (UBS), que funcionam como porta de entrada para o sistema de saúde, realizando atendimentos iniciais e encaminhamentos para serviços especializados.

Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) oferecem acompanhamento contínuo, com equipes multiprofissionais voltadas ao cuidado em saúde mental, em diferentes modalidades de atendimento.

O Sistema Único de Saúde (SUS) assegura acesso universal e gratuito aos serviços de saúde, incluindo o suporte psicossocial, reforçando que o cuidado com a mente é um direito de todos. Além disso, o Centro de Valorização da Vida (CVV) disponibiliza atendimento gratuito e sigiloso, 24 horas por dia, por meio do telefone 188 ou atendimento online, oferecendo escuta e apoio emocional imediato.

Leia mais:  Judiciário de MT movimenta mais de 10 mil processos ambientais em razão da Semana da Pauta Verde

Buscar ajuda profissional ao identificar sinais de sofrimento emocional é um ato de responsabilidade consigo e com o coletivo. No Janeiro Branco, a orientação é clara: ninguém precisa enfrentar o sofrimento emocional sozinho. Há caminhos, serviços e pessoas preparadas para ajudar.

Janeiro Branco

A campanha é coordenada nacionalmente pelo Instituto de Desenvolvimento Humano Janeiro Branco (IDHJB), a iniciativa reúne psicólogos, universidades, instituições públicas e privadas, empresas e o poder público, promovendo ações integradas de conscientização sobre a importância do cuidado com a mente.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Esmagis-MT celebra os 106 anos do desembargador João Antônio Neto, patrono da Escola
Continue lendo

Mais Lidas da Semana