Política Nacional

Carlos Viana pede prorrogação da CPMI do INSS

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Senadores e deputados poderão ganhar mais tempo para a investigação de descontos ilegais nas folhas de aposentados e pensionistas do INSS. O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura as fraudes, senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou nas redes sociais a coleta de assinaturas para a prorrogação dos trabalhos do colegiado.

O fim da comissão está previsto para 28 de março, mas, para Viana, é preciso aprofundamento nos fatos investigados. “Não é aceitável encerrar esse trabalho sem que todas as responsabilidades sejam devidamente apuradas (…) Tenho convicção de que o pedido de prorrogação será analisado com seriedade e acolhido, em respeito ao interesse público e ao dever constitucional do Congresso Nacional de fiscalizar e dar respostas ao povo brasileiro”, acrescentou o senador. 

Em dezembro, Viana anunciou à CPMI a intenção de solicitar a prorrogação dos trabalhos por mais 60 dias para ouvir todos os convocados. Só em uma reunião, no fim de novembro, foram aprovados 300 requerimentos de convocação de autoridades e pedidos de informação.

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Empréstimos consignados

Instalada em 20 de agosto, a CPMI do INSS realizou 29 reuniões até 4 de dezembro e deve retomar os trabalhos em 5 de fevereiro. Neste ano o trabalho da comissão será concentrado em análises de fraudes em empréstimos consignados, com suspeitas de assédio, concessão sem consentimento e renovações fraudulentas que geraram dívidas impagáveis.

Em 2025 a CPMI ouviu 26 testemunhas, incluindo Antônio Carlos Camilo Antunes, que ficou conhecido como o Careca do INSS. O relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), qualificou Antunes como “autor do maior roubo a aposentados e pensionistas da história do Brasil”. Segundo os dados apurados pela CPMI, ele seria o operador do esquema e teria movimentado R$ 24,5 milhões em cinco meses.

Vários depoentes optaram por permanecer em silêncio amparados por habeas corpus. Além disso, senadores afirmaram que alguns depoentes mentiram durante as oitivas. Por esse motivo, a CPMI deu voz de prisão a Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), e Jucimar Fonseca da Silva, ex-coordenador-geral de pagamentos e benefícios do INSS. No curso dos trabalhos da CPMI, também foram determinadas as prisões do empresário Rubens Oliveira Costa, apontado como sócio do Careca do INSS, e de Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer).

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Até janeiro de 2026, a CPMI soma 4,8 mil documentos analisados, 73 requerimentos de informação e 48 quebras de sigilo, e apontou 108 empresas suspeitas e mais de R$ 1,2 bilhão em movimentações financeiras incompatíveis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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