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Silveira celebra aprovação do Gás do Povo no Congresso e consolidação do maior programa social do governo Lula

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A aprovação do Programa Gás do Povo pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, concluída nesta semana, representa um avanço decisivo de uma das maiores políticas sociais e energéticas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida fortalece a base legal do programa e amplia a capacidade do Governo do Brasil de prevenir agravos à saúde, reduzir desigualdades e promover justiça social por meio do acesso seguro e gratuito ao gás de cozinha.

“Com essa aprovação, o Congresso Nacional reconhece uma política pública estruturante do governo do presidente Lula, que trata o acesso ao gás de cozinha como um direito social. É uma escolha política clara de usar o Estado para garantir dignidade, proteger a saúde da população e promover inclusão energética, com uma iniciativa de escala nacional capaz de transformar a vida de milhões de famílias brasileiras”, destacou Silveira.

Atualmente, o programa conta com mais de 11 mil revendas cadastradas em todo o território nacional — o equivalente a uma em cada seis revendas de GLP do país. Mais de 3 mil municípios brasileiros já possuem estabelecimentos habilitados, o que assegura ampla capilaridade e fortalece a presença do programa em todas as regiões. Com a expansão em curso, a iniciativa deverá beneficiar cerca de 15,5 milhões de famílias até março de 2026.

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Na primeira fase de implementação, o Gás do Povo demonstrou a efetividade do modelo adotado pelo Governo do Brasil, com foco no acesso e na proximidade com o público beneficiário. Nas capitais onde o programa foi iniciado, praticamente todas as famílias aptas a receber o benefício contam, em média, com uma revenda de GLP credenciada a até dois quilômetros de sua residência, reduzindo barreiras logísticas e ampliando a agilidade no atendimento.

Com a implementação integral prevista para março de 2026, o programa deverá alcançar mais de 50 milhões de pessoas em todo o país. A estimativa é de 65 milhões de recargas de botijões de gás por ano, consolidando o Gás do Povo como o maior programa do mundo voltado à promoção do cozimento limpo, com impactos diretos na redução de doenças respiratórias, acidentes domésticos e no fortalecimento da segurança alimentar.

O Gás do Povo é uma política pública do Governo do Brasil que garante a gratuidade da recarga do botijão de gás de 13 quilos para famílias de baixa renda, em revendas credenciadas. A implementação ocorre de forma escalonada, com início em capitais estratégicas, ampliação para todas as capitais e, na terceira etapa, expansão para os demais municípios brasileiros, assegurando cobertura nacional e o fortalecimento contínuo da rede de atendimento.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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