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Castanha de Baru do Cerrado será destaque na maior feira de produtos orgânicos da Europa

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Castanha de Baru chega ao mercado europeu com apoio de missão técnica brasileira

A Castanha de Baru, originária do Vale do Urucuia e do Grande Sertão Veredas (MG), será apresentada ao mercado internacional durante a Biofach 2026, considerada a maior feira de produtos orgânicos da Europa, que acontece entre 10 e 13 de fevereiro, em Nuremberg, na Alemanha.

A iniciativa reúne representantes do Sebrae Minas, da Cooperativa Regional de Base na Agricultura Familiar e Extrativismo (Copabase) e do WWF-Brasil, com o apoio da Fumbio, e tem como foco impulsionar a internacionalização do baru — um fruto nativo do Cerrado brasileiro.

Esta será a primeira promoção internacional do produto desde que a União Europeia autorizou sua exportação para os países do bloco, em meados de 2025. O objetivo é ampliar o reconhecimento do baru como superalimento e abrir espaço para novas parcerias comerciais e institucionais.

Superalimento do Cerrado ganha visibilidade internacional

Rico em proteínas, fibras, minerais e com baixo teor calórico, o baru vem se consolidando como um dos superfoods brasileiros mais promissores no mercado global de alimentos saudáveis.

Segundo o gerente do Sebrae Minas na Regional Noroeste e Alto Paranaíba, Marcos Alves, o produto tem grande potencial para gerar renda e desenvolvimento sustentável às comunidades locais.

“Com a abertura do mercado europeu, as perspectivas se tornam ainda mais consistentes. O baru representa não apenas uma oportunidade de negócios, mas também o fortalecimento da cadeia de extrativismo sustentável, com impactos positivos na renda das famílias cooperadas e na conservação ambiental”, afirma o gerente.

A participação na feira permitirá à Copabase acompanhar tendências globais, ampliar a competitividade e agregar valor à produção regional, promovendo o Cerrado como uma importante origem de alimentos sustentáveis.

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Biofach 2026: vitrine mundial para o baru e a agricultura familiar

Para Dionete Figueiredo, gestora da Copabase, a presença na Biofach é uma oportunidade estratégica para fortalecer a marca da cooperativa e posicionar o baru em novos mercados consumidores internacionais.

“É uma feira extremamente importante, que valoriza a alimentação saudável e sustentável. Esperamos abrir diálogos, fazer contatos e criar oportunidades de negócios que possam se consolidar nos próximos anos”, destaca Dionete.

A expectativa é de que o evento sirva como porta de entrada para o baru no mercado europeu, reforçando o papel da Copabase como referência em organização da cadeia extrativista e em produção sustentável da sociobiodiversidade brasileira.

Produção de baru: renda e desafios climáticos no Cerrado

Atualmente, a Copabase beneficia e comercializa cerca de 15 toneladas de castanha de baru por ano, envolvendo 70 produtores associados e cerca de 300 famílias em toda a cadeia produtiva — desde a coleta do fruto pelos extrativistas até o processamento e comercialização.

Contudo, as condições climáticas adversas afetaram a safra atual, reduzindo o volume de produção. Mesmo diante desse cenário, a cooperativa mantém o foco em divulgar o produto e consolidar sua imagem internacionalmente.

“A safra deste ano está abaixo da média, mas nossa presença na feira é fundamental. Queremos mostrar o potencial do baru e o trabalho das comunidades que o produzem de forma sustentável. Esperamos que, em 2027, possamos colher os frutos desses esforços com volumes maiores e novos contratos”, explica a gestora.

União Europeia: mercado estratégico para produtos sustentáveis brasileiros

De acordo com dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a União Europeia é o segundo maior destino das exportações agropecuárias brasileiras. Em 2025, o bloco formado por 27 países importou US$ 21,8 bilhões em produtos agrícolas do Brasil.

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Com a entrada da castanha de baru nesse mercado, o Brasil amplia sua pauta exportadora de alimentos sustentáveis, fortalecendo a imagem do Cerrado como fonte de produtos nativos de alto valor nutricional e ambiental.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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