Tribunal de Justiça de MT

Inscrições abertas: Simpósio debate segurança jurídica nas cadeias do agronegócio em MT

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Com o objetivo de promover debate técnico entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, setor produtivo rural, advocacia e instituições de ensino, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realiza nos dias 02/03 (das 18h às 21h) e 03/03 (das 8h às 18h) o I Simpósio Segurança Jurídica nas Cadeias Produtivas do Agronegócio. O evento ocorrerá no auditório da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), parceira do evento, juntamente com a Harven Agribusiness School.

As inscrições já estão abertas e seguem até 19 de fevereiro, às 14h. A atividade acadêmica reunirá membros e servidores do sistema de Justiça, juristas, professores, acadêmicos, produtores rurais, líderes setoriais, dirigentes de entidades do agro, técnicos e especialistas do setor.

O evento é coordenado pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, que explica que “o agronegócio é um dos setores mais relevantes da economia de Mato Grosso e do país, enfrentando desafios jurídicos, regulatórios, ambientais, fundiários e econômicos que demandam respostas técnicas, fundamentadas e integradas.”

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A programação está sendo desenhada com a finalidade de abranger temas cruciais para o agronegócio, como segurança jurídica nas cadeias produtivas, operações judiciais que envolvem o setor rural, estruturas e garantias do crédito no agronegócio, mecanismos de recuperação judicial, além do novo marco legal do licenciamento ambiental e os impactos da reforma tributária sobre a atividade produtiva.

Inscrições

Para magistrados e assessores de gabinete do Poder Judiciário de Mato Grosso, as vagas são gratuitas. As inscrições devem ser feitas neste link.

Para os demais interessados, o investimento é de R$ 50,00, com inscrições realizadas no site Sympla, neste endereço virtual.

Palestrantes

Autoridades nos temas já confirmaram presença no evento. Dentre eles, o professor Marcos Fava Neves, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP), conhecido como Doutor Agro. Ele irá abrir o evento que será responsável pela palestra magna do simpósio, intitulada Direito, Agronegócio e Profissionalização: a educação como pilar para o contínuo desenvolvimento do setor.

Também estão confirmados o professor e coordenador do LL.M em Direito do Agronegócio da Harven Agribusiness School, Rafael Molinari Rodrigues; diretor da CropLife Brasil, Arthur Gomes; e a diretora executiva na Sociedade Rural Brasileira, Patrícia Arantes, dentre outras personalidades.

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Confira aqui a programação completa.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e 99943-1576.

Autor: Keila Maressa

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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