Tribunal de Justiça de MT

Justiça de MT aumenta indenização por dano ambiental de desmatamento em área de Cerrado

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, aumentar o valor da indenização por dano moral coletivo ambiental em um caso de desmatamento ilegal do bioma Cerrado. A decisão, que atendeu a um pedido do Ministério Público, resultou no aumento da indenização, que será destinada ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

O caso envolveu o desmatamento de 21,77 hectares de vegetação nativa de Cerrado sem a devida autorização ambiental. A decisão inicial, do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vila Rica (MT), havia fixado a indenização em R$ 21 mil, mas o Ministério Público recorreu, argumentando que o valor era desproporcional à gravidade e extensão do dano.

O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator do processo, destacou em seu voto que “o dano moral coletivo ambiental constitui lesão aos direitos de personalidade da coletividade enquanto titular do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.” Ele também enfatizou que o desmatamento ilegal compromete as funções ecológicas da área, afetando valores constitucionais como a preservação da biodiversidade e a proteção da fauna e flora nativas para as gerações presentes e futuras.

Leia mais:  Missa de Sétimo Dia em memória do desembargador Paulo Lessa será nesta terça-feira (25), às 19h

A corte baseou-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para redefinir o valor da indenização. Foram levados em conta a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade financeira do responsável e o caráter educativo da punição, utilizando-se também de precedentes de outros casos semelhantes.

“Considerando tratar-se de desmatamento em área pertencente ao bioma Cerrado, ecossistema de notória relevância ecológica e elevada biodiversidade, revela-se adequada à elevação do valor indenizatório, em observância ao princípio da reparação integral e à gravidade do dano ambiental perpetrado. Dessa forma, impõe-se o provimento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, a fim de que seja majorado o montante fixado a título de indenização por dano moral coletivo na sentença, de R$ 21 mil para R$ 29.915,91”, escreveu o relator.

PJe: 1001258-58.2024.8.11.0049

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

Leia mais:  Consumidor garante reembolso integral e indenização por viagem não realizada

O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana