Tribunal de Justiça de MT

Cejusc Ambiental realiza mais de 1,6 mil audiências e firma 1.297 acordos em mutirões

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Ambiental) da Comarca de Cuiabá encerrou 2025 com resultados expressivos na conciliação de conflitos ambientais, consolidando o modelo consensual como ferramenta eficaz de regularização ambiental e recuperação de valores ao erário. Ao longo do ano, foram realizadas seis edições de mutirões voltados à mediação, regularização e execução fiscal de multas ambientais.

De acordo com relatório elaborado pelo Cejusc Ambiental, as ações totalizaram 1.663 audiências realizadas e 1.297 acordos formalizados, além da recuperação e pactuação de R$ 49.285.427,07 em valores provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e execuções fiscais ambientais. Também houve volume significativo de compromissos de reposição florestal.

Entre as iniciativas, destacam-se a 6ª e a 7ª edições do Mutirão da Conciliação Ambiental, realizadas em abril e setembro, respectivamente, em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Juntas, essas edições pautaram quase 600 procedimentos, resultaram em centenas de acordos e pactuaram mais de 380 mil metros cúbicos de reposição florestal.

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Em agosto, o Cejusc Ambiental promoveu ainda o 1º Mutirão de Execução Fiscal de Multas Ambientais, voltado à negociação de débitos ambientais, que resultou em mais de R$ 5,7 milhões recuperados ou objeto de acordo.

Outro eixo importante foi o Mutirão Interligue Já, realizado em maio, outubro e dezembro, com foco na regularização ambiental de bairros e empreendimentos de Cuiabá. Somente na edição de dezembro, voltada a condomínios, edifícios, supermercados, hotéis e imóveis remanescentes do bairro Shangri-lá, foram 452 audiências realizadas e 426 acordos formalizados, alcançando uma taxa de conciliação de 94,25%.

Segundo o gestor judiciário do Cejusc Ambiental, Samir Padilha de Oliveira, os resultados demonstram o amadurecimento institucional do órgão e a importância da articulação com instituições parceiras. “Os mutirões se consolidam como política pública permanente de pacificação social, regularização ambiental e recuperação de ativos ambientais e financeiros para o Estado”, destaca.

Parcerias:

São parceiros das iniciativas: Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Prefeitura de Cuiabá, Concessionária Águas Cuiabá e Cuiabá Regula.

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Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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