Tribunal de Justiça de MT

Cejusc Ambiental realiza mais de 1,6 mil audiências e firma 1.297 acordos em mutirões

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Ambiental) da Comarca de Cuiabá encerrou 2025 com resultados expressivos na conciliação de conflitos ambientais, consolidando o modelo consensual como ferramenta eficaz de regularização ambiental e recuperação de valores ao erário. Ao longo do ano, foram realizadas seis edições de mutirões voltados à mediação, regularização e execução fiscal de multas ambientais.

De acordo com relatório elaborado pelo Cejusc Ambiental, as ações totalizaram 1.663 audiências realizadas e 1.297 acordos formalizados, além da recuperação e pactuação de R$ 49.285.427,07 em valores provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e execuções fiscais ambientais. Também houve volume significativo de compromissos de reposição florestal.

Entre as iniciativas, destacam-se a 6ª e a 7ª edições do Mutirão da Conciliação Ambiental, realizadas em abril e setembro, respectivamente, em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Juntas, essas edições pautaram quase 600 procedimentos, resultaram em centenas de acordos e pactuaram mais de 380 mil metros cúbicos de reposição florestal.

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Em agosto, o Cejusc Ambiental promoveu ainda o 1º Mutirão de Execução Fiscal de Multas Ambientais, voltado à negociação de débitos ambientais, que resultou em mais de R$ 5,7 milhões recuperados ou objeto de acordo.

Outro eixo importante foi o Mutirão Interligue Já, realizado em maio, outubro e dezembro, com foco na regularização ambiental de bairros e empreendimentos de Cuiabá. Somente na edição de dezembro, voltada a condomínios, edifícios, supermercados, hotéis e imóveis remanescentes do bairro Shangri-lá, foram 452 audiências realizadas e 426 acordos formalizados, alcançando uma taxa de conciliação de 94,25%.

Segundo o gestor judiciário do Cejusc Ambiental, Samir Padilha de Oliveira, os resultados demonstram o amadurecimento institucional do órgão e a importância da articulação com instituições parceiras. “Os mutirões se consolidam como política pública permanente de pacificação social, regularização ambiental e recuperação de ativos ambientais e financeiros para o Estado”, destaca.

Parcerias:

São parceiros das iniciativas: Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Prefeitura de Cuiabá, Concessionária Águas Cuiabá e Cuiabá Regula.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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