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Regularização ambiental vira critério de crédito e começa a redefinir o valor das propriedades

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Durante décadas, o valor de uma propriedade rural no Brasil foi medido quase sempre pelos mesmos parâmetros: produtividade histórica, localização, logística e potencial de expansão. A fazenda era vista essencialmente como ativo produtivo. Nos últimos dois anos, porém, algo mudou — e não foi na lavoura, foi no papel.

O sistema financeiro, as tradings e até compradores privados passaram a incluir uma nova pergunta antes de qualquer negociação: a situação ambiental do imóvel está comprovadamente regular?

A mudança não veio de uma lei nova nem de um órgão fiscalizador mais duro. Ela nasceu do mercado. Bancos passaram a perceber que o maior risco de uma garantia rural não está mais apenas no preço das commodities ou no clima, mas na possibilidade de aquele ativo carregar passivos ambientais, sobreposições territoriais ou questionamentos jurídicos futuros. Em outras palavras, o risco deixou de ser apenas produtivo e passou a ser patrimonial.

Na prática, a regularização ambiental deixou de ser uma etapa burocrática do Cadastro Ambiental Rural — o CAR, registro eletrônico obrigatório que reúne informações ambientais das propriedades — para se tornar uma variável econômica. Hoje ela influencia três pontos decisivos: acesso ao crédito, velocidade da negociação e valor efetivo do imóvel.

Os números ajudam a entender a dimensão. Dados do Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural (SICAR) indicam que aproximadamente 58% dos imóveis rurais apresentam algum tipo de inconsistência cadastral ou pendência ambiental. Isso não significa necessariamente ilegalidade, mas significa incerteza. E, para quem financia, incerteza é risco.

O resultado aparece na prática. Operações de crédito ficam mais longas, exigem mais documentos e, em alguns casos, simplesmente não avançam. A produção continua acontecendo, mas a vida financeira da fazenda passa a enfrentar barreiras invisíveis. Uma pendência ambiental raramente impede plantar, porém pode impedir financiar, vender ou usar a terra como garantia.

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O mercado de terras, silenciosamente, começou a separar propriedades em dois grupos: ativos confiáveis e ativos duvidosos. A diferença entre eles nem sempre aparece na placa de venda, mas aparece na mesa de negociação. Onde há dúvida documental, há desconto. Onde há segurança jurídica, há liquidez.

É nesse ponto que surge o conceito chamado de “inteligência territorial”. Trata-se de cruzar dados geográficos, ambientais e regulatórios — validação do CAR, análise de sobreposição de áreas, histórico de uso do solo e compatibilidade cartográfica — antes da operação financeira. O objetivo não é multar o produtor, mas reduzir risco para quem coloca dinheiro.

A lógica é simples: o crédito rural moderno não depende apenas da capacidade de produzir, mas da capacidade de provar que o ativo dado em garantia continuará existindo juridicamente no futuro.

Essa mudança tem relação direta com outro fenômeno: o agro brasileiro passou a operar integrado ao mercado global de capitais. Investidores, fundos e compradores internacionais incorporaram critérios socioambientais às análises. Não se trata mais de pressão ideológica, e sim de proteção financeira e reputacional. Para quem financia cadeias produtivas, comprar um ativo com risco ambiental virou equivalente a comprar uma dívida oculta.

O efeito mais profundo, porém, ainda está começando. O preço das fazendas tende a incorporar esse fator. Propriedades ambientalmente organizadas passam a ter maior liquidez e negociação mais rápida. Já áreas com inconsistências podem sofrer deságio — não pela produtividade, mas pela incerteza. Ou seja: a valorização rural está deixando de ser apenas agronômica e se tornando também documental.

PROVIDENCIAS – Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), recomenda que os produtores priorizem a validação do CAR. “O produtor sempre foi avaliado pela capacidade de produzir. Agora começa a ser avaliado também pela capacidade de demonstrar segurança jurídica do que produz”.

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“Muita gente ainda enxerga o cadastro ambiental como papelada. O mercado já não enxerga assim. Hoje a regularidade interfere no juro, no prazo e até na aprovação do crédito. É uma mudança silenciosa, mas estrutural. O produtor deve  buscar ajuda para verificar inconsistências precocemente para garantir acesso rápido ao crédito e liquidez em negociações”, disse Rezende.

Para ele o proprietário rural precisa se preparar para essa nova fase. “Não espere por prazos governamentais: busquem parcerias com consultoria especializadas para cruzar dados do SICAR, identificar sobreposições e regularizar passivos ambientais. Essa antecipação preserva o valor patrimonial de sua propriedade e abre portas para investidores exigentes ESG”.

“O futuro do setor depende de propriedades seguras e previsíveis, isso quer dizer que não se trata apenas uma questão burocrática. Estamos falando do acesso ao crédito rural, da regularização fundiária e da sustentabilidade ambiental. Enquanto o produtor espera pela validação, perde oportunidades e acumula riscos jurídicos”, orientou o presidente do IA e da Feagro-MT.

“O agro brasileiro amadureceu. Quando passamos a disputar recursos com investidores internacionais, passamos também a disputar confiança. Um agro regularizado é um agro mais competitivo, mais transparente e mais resiliente diante das novas critérios globais, mas a responsabilidade por esse avanço precisa ser compartilhada entre o setor e o Estado”.

“É fundamental que o Estado compreenda que o produtor rural já tenha assumido sua parte no compromisso ambiental. O CAR foi declarado por milhões de imóveis, muitos dos quais de agricultura familiar, sem assistência técnica ou suporte jurídico. Agora, cabe ao poder público garantir que esse esforço não se perca num labirinto digital e burocrático que só gera insegurança”, completou.

Fonte: Pensar Agro

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Governo do Brasil regulamenta Fundo Nacional do Meio Ambiente com repasses mais ágeis para combater incêndios florestais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (10/6), o decreto que regulamenta o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), durante cerimônia alusiva ao Dia Mundial do Meio Ambiente, realizada no Palácio do Planalto. O texto determina as regras para repasses mais ágeis a estados e municípios no combate a incêndios florestais e manejo populacional ético de cães e gatos.  

Proposta pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o texto dispõe sobre a Lei 15.143/2025, que determina medidas excepcionais para concessão de aporte financeiro à União, estados e municípios, no apoio a ações de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de resposta à fauna atingida, bem como para projetos de proteção e manejo populacional ético de cães e gatos.  

A legislação dispensa a necessidade de convênios, o que promove maior celeridade e efetividade na descentralização de recursos financeiros, fortalecendo a capacidade local de resposta aos incêndios florestais e às demandas relacionadas à proteção animal.  

Essa sistemática de transferência direta simplifica procedimentos administrativos e exige compromisso dos estados e municípios. Como condicionante para receber o montante, o decreto exige que as localidades desenvolvam seus planos de combate a incêndios florestais. Aqueles que ainda não tiverem o plano, terão 18 meses para elaborá-lo – caso contrário, os entes federativos ficarão impedidos de receber novos repasses do FNMA até a regularização. 

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O secretário extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do MMA, André Lima, destaca que a ocorrência de eventos extremos cada vez mais frequente torna essencial mecanismos como esse.  

A mudança do clima, associada ao aumento das temperaturas, à redução da precipitação e ao desmatamento, contribuem para o aumento da frequência e da severidade dos incêndios florestais no país, impondo a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de apoio federativo voltados à prevenção e ao enfrentamento desses eventos”, diz o secretário do MMA. 

Proteção animal 

O decreto também abre caminho para que municípios e estados recebam verba destinada à proteção de cães e gatos. Poderão solicitar recursos as cidades que enfrentem superpopulação de animais, riscos à saúde pública ou situações de abandono.  

A exigência para receber os recursos será a adesão dos entes federativos ao Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas) e ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos. 

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A diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do MMA, Vanessa Negrini, ressalta que a medida representa um avanço histórico na estruturação de políticas públicas permanentes para cães e gatos no Brasil. 

“Pela primeira vez, o Brasil passa a contar com um mecanismo mais ágil e estruturado para apoiar estados e municípios na implementação de políticas públicas de proteção animal. Estamos falando de ações de castração, identificação, microchipagem e enfrentamento ao abandono, fortalecendo a atuação local e promovendo mais dignidade aos animais”, reflete. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA

(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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