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Book de Empreendimentos 2026 reúne R$ 4 trilhões em potencial de investimentos até 2035

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O Ministério de Minas e Energia (MME) lançou o “Book de Empreendimentos – Minas e Energia 2026”, publicação estratégica que consolida os principais projetos em andamento e previstos no país nos setores de energia e mineração. O levantamento mapeia mais de R$ 1,2 trilhão em investimentos em execução até 2032, com potencial estimado de R$ 4 trilhões até 2035, reafirmando o Brasil como destino competitivo e seguro para aportes de longo prazo.

Além de apresentar o montante global de investimentos e a estimativa de geração de empregos, a publicação organiza os dados de forma estruturada por setor, estado e tipo de empreendimento, oferecendo uma visão integrada e transparente da carteira de projetos. A seleção evidencia projetos estruturantes que fortalecem cadeias produtivas, ampliam a infraestrutura nacional e impulsionam o desenvolvimento regional.

Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a publicação demonstra o protagonismo brasileiro como referência global na transição energética, além de se colocar como um importante player no mercado internacional de minerais críticos e estratégicos.

“Somos hoje a nação em melhores condições para exercer o papel de liderança global da transição energética rumo à economia verde. É o que demonstra esta publicação, ao reunir um elenco de informações estratégicas sobre os investimentos em projetos do setor de energia e mineração no país”, destacou.

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O documento detalha projetos nas áreas de petróleo e gás natural, geração de energia elétrica, transmissão, distribuição, combustíveis sustentáveis, mineração, eficiência energética e novos vetores de demanda, como data centers.

Em cada um dos principais setores, o material destaca ainda dez empreendimentos emblemáticos em andamento, selecionados por sua relevância estratégica, volume de investimento, impacto regional, geração de empregos e contribuição para a segurança e transição energética do país.

A publicação, que tem como referência os dados de dezembro de 2025, ainda consolida informações estratégicas para investidores nacionais e internacionais, contribui para o planejamento público e privado e demonstra previsibilidade, estabilidade institucional e segurança jurídica brasileira.

Acesse aqui o Book de Investimentos – Minas e Energia 2026

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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