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Portos da região Sul registram melhor movimentação dos últimos cinco anos

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A região portuária do Sul do Brasil registrou, em 2025, a movimentação de quase 200 milhões de toneladas, um aumento de 5,4% em relação ao ano anterior, tendo o melhor desempenho dos últimos cinco anos. Os dados, divulgados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), contabilizam tanto a operação de portos públicos (129 milhões de toneladas) quanto de terminais de uso privado (69,9 milhões de toneladas). 

As instalações com maior movimentação foram os portos de Paranaguá (66,4 milhões de toneladas), Rio Grande (31,6 milhões), São Francisco do Sul (17,5 milhões), Itapoá (16,1 milhões) e o Terminal Aquaviário de Osório (10,7 milhões). 

Segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o resultado demonstra a eficiência do sistema portuário e a assertividade dos investimentos realizados no setor. “Estamos fortalecendo a infraestrutura portuária com planejamento, modernização e novos investimentos. O crescimento consistente da movimentação no Sul mostra que o Brasil está ampliando sua competitividade e garantindo melhores condições para exportar, gerar emprego e desenvolver as regiões”, afirmou.

Movimentação dos últimos cinco anos
Movimentação dos últimos cinco anos nos portos da região Sul

Perfil das cargas

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Os granéis sólidos, impulsionados por soja, fertilizantes e cereais, responderam pela maior parte da movimentação, com 90,9 milhões de toneladas. Na sequência, os granéis líquidos (petróleo, combustíveis, óleos animais e vegetais) totalizaram 33,7 milhões de toneladas. O destaque, entretanto, fica por conta do expressivo avanço da movimentação de cargas conteinerizadas, que cresceu 12,5% em relação a 2024, alcançando 58,9 milhões de toneladas. A carga geral (alimentos, produtos químicos, matérias-primas etc.) também registrou alta de 4,5%, com 16,2 milhões de toneladas movimentadas.

No recorte por perfil de transporte, a expressiva maioria da movimentação em 2025 foi de longo curso, com 152,3 milhões de toneladas (alta de 5,8%), sendo China, Singapura e Irã os principais destinos das cargas embarcadas. A cabotagem passou de 26,1 milhões para 26,8 milhões de toneladas, crescimento de 2,96%. Já o transporte por vias interiores registrou aumento de 4,41%, com 6,7 milhões de toneladas movimentadas.

Investimentos e modernização

Para dar prosseguimento aos investimentos da logística portuária na região, o Ministério de Portos e Aeroportos segue ampliando a carteira de investimentos portuários. A sessão pública do segundo bloco de leilões portuários, que totaliza mais de R$ 226 milhões em investimentos privados, será realizada nesta quinta-feira (26), na sede da B3, em São Paulo. Na ocasião, serão recebidas, abertas e classificadas, as propostas econômicas referentes aos contratos de arrendamento.

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Entre os destaques que serão leiloados, está o Terminal POA26, no Porto de Porto Alegre (RS), destinado à movimentação e armazenagem de granel sólido vegetal, que receberá R$ 21,13 milhões em investimentos, com contrato de arrendamento válido por 10 anos. A iniciativa contribui para a modernização da infraestrutura e o aumento da capacidade operacional dos portos da região Sul.

Além disso, são previstos R$ 26,8 bilhões em investimentos na Região Sul, sendo R$ 24 bilhões para a construção de uma nova unidade industrial de celulose em Barra do Ribeiro (RS) e R$ 2,8 bilhões em investimentos para a construção de embarcações (Programa Mar Aberto), ampliando o escoamento da produção e fortalecendo a competitividade das exportações brasileiras.

Assessoria Especial de Comunicação Social

Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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STF valida a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres por unanimidade hoje (14)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (13), por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da norma.

 “A decisão do STF representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário. A regulamentação da Lei da Igualdade Salarial fortalece mecanismos de transparência e de enfrentamento às desigualdades remuneratórias que ainda atingem a todas as mulheres que trabalham nesse país, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LBTQIA+, mulheres que sofrem violência e que são provedoras de suas famílias, que são os públicos mais discriminados. A decisão unânime reafirma que igualdade salarial não é apenas um princípio constitucional, que ela precisa se concretizar na vida das trabalhadoras brasileiras”, defendeu o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

 A Lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com 100 empregados ou mais empregados. Além de sanções para as empresas que não cumprirem a determinação e discriminarem os trabalhadores por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

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Relator do caso, Moraes afirmou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres representa um “flagrante discriminação de gênero” ainda presente no mercado de trabalho brasileiro. “Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens. É uma questão claramente de discriminação de gênero”, defendeu o Morares.

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que a Corte precisa evitar que a norma se transforme em mais uma lei sem efetividade prática. “No que se refere a essa importantíssima lei, precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social”, afirmou.

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, quando o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas nos processos. A análise da constitucionalidade da norma foi retomada nesta quinta com a apresentação dos votos dos ministros.

Sobre a Lei

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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