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Justiça mantém cobertura de terapias essenciais a paciente com sequelas neurológicas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Quarta Câmara manteve a cobertura das principais terapias prescritas para uma criança com transtorno do desenvolvimento
  • Parte do tratamento foi retirada da obrigação do plano, o que impacta a forma de custeio


A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu que um plano de saúde deve garantir o custeio de terapias essenciais para uma criança com graves sequelas neurológicas, reforçando a proteção ao tratamento contínuo indicado por profissionais de saúde.

Na decisão relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, o colegiado entendeu que, nos casos de transtorno global do desenvolvimento, o método indicado pelo médico que acompanha o paciente deve ser respeitado, especialmente quando há necessidade de atendimento multiprofissional e ininterrupto.

Terapias mantidas

Foram mantidos na cobertura do plano atendimentos como fisioterapia pelo método Bobath, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia, hidroterapia e equoterapia, considerados fundamentais para o desenvolvimento e a qualidade de vida da criança.

Segundo o julgamento, a ampliação das regras de cobertura para esse público e a orientação técnica especializada garantem que o tratamento mais adequado seja definido por quem acompanha o caso, evitando interrupções que possam comprometer a evolução clínica.

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Por outro lado, o Tribunal afastou a obrigação de custear a fisioterapia intensiva pelo método TheraSuit, por não haver comprovação científica suficiente de superioridade em relação às terapias convencionais.

Com isso, o recurso foi parcialmente aceito apenas para excluir esse método específico, mantendo o direito da criança às demais terapias prescritas e assegurando a continuidade do atendimento multiprofissional necessário ao seu desenvolvimento.

Processo nº 1046980-13.2022.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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