Educação

Pesquisa nacional do MEC avalia impacto da lei de celulares

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O Ministério da Educação (MEC) iniciou a Pesquisa Nacional – 1º ano da Lei nº 15.100/2025, com o objetivo de analisar como a norma que regula o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas de educação básica vem sendo interpretada e implementada nas redes de ensino de todo o país. A pesquisa é conduzida pela Secretaria de Educação Básica (SEB), em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e com o Instituto Alana, e está em andamento em todo o país. 

Para assegurar rigor metodológico e representatividade nacional, o Inep realizou um sorteio probabilístico de 8.189 escolas da educação básica, distribuídas em todas as unidades da Federação. A amostra contempla redes públicas e privadas que ofertam os anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e o ensino médio. 

Em cada escola selecionada participam um diretor, um coordenador pedagógico e dois docentes, que respondem a questionários específicos sobre a implementação da lei em sua unidade. A colaboração das redes é essencial para assegurar que os resultados representem, de forma consistente, a pluralidade de contextos educacionais brasileiros. 

“A participação das escolas é fundamental para que possamos compreender, com base na experiência de quem vive o cotidiano escolar, em que medida a lei tem contribuído para a construção de ambientes mais saudáveis e favoráveis à aprendizagem. A mobilização das redes nos permitirá identificar percepções, avanços e desafios na implementação da norma, sempre com o objetivo de promover o bem-estar dos estudantes e fortalecer práticas pedagógicas mais equilibradas no uso das tecnologias”, disse a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt. 

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Lei nº 15.100/2025 – Sancionada em janeiro de 2025, a Lei nº 15.100/2025 estabelece limites para o uso de celulares para fins não pedagógicos no ambiente escolar. A norma não determina uma proibição absoluta, mas define parâmetros que permitem a utilização dos dispositivos quando vinculados a objetivos pedagógicos, acessibilidade, inclusão, necessidades de saúde ou garantia de direitos. A medida foi concebida em meio ao debate nacional e internacional sobre o uso excessivo de celulares no ambiente escolar e seus impactos na aprendizagem, na convivência e na saúde mental de crianças e adolescentes. 

Ao completar um ano de vigência da lei, a pesquisa busca compreender como as escolas incorporaram a regulamentação em sua rotina, quais estratégias foram adotadas para sua implementação e quais transformações vêm sendo percebidas no cotidiano escolar. Nesse cenário, a lei busca promover um ambiente mais equilibrado, favorecendo a aprendizagem e a convivência, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso com a educação digital e midiática crítica e responsável. 

Pesquisa – O estudo examina como a lei passou a ser aplicada no ambiente escolar, de que forma gestores, coordenadores pedagógicos e professores organizaram a comunicação com a comunidade escolar, a logística de armazenamento dos celulares, quais ajustes foram realizados na rotina pedagógica e quais desafios surgiram ao longo do processo. Também investiga percepções sobre possíveis mudanças no clima escolar, na atenção dos estudantes, na socialização e na integração do uso pedagógico das tecnologias digitais após a regulamentação. 

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A pesquisa não possui caráter avaliativo ou fiscalizatório. As respostas são individuais e mantidas em sigilo, e os resultados serão divulgados apenas de forma consolidada, sem identificação das escolas participantes. Os dados coletados darão origem a um relatório técnico público, que servirá de base para decisões do Ministério da Educação e para o aperfeiçoamento contínuo da política pública. 

A iniciativa integra um conjunto mais amplo de ações do MEC voltadas à promoção de uma educação digital e midiática responsável, crítica e alinhada à proteção integral de crianças e adolescentes e à redução das desigualdades educacionais, no âmbito da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec)

Normativos – O MEC disponibiliza em seus canais oficiais a Lei nº 15.100/2025, o Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a lei, e o Portal “Celular na Escola”. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Ajuste do Fundeb 2025 garante mais R$ 710 milhões a entes

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A arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2025 superou as previsões iniciais e resultou em um reforço nos repasses da União para estados e municípios. Ao todo, o Fundo alcançou R$ 282,53 bilhões, o que representa R$ 13,49 bilhões a mais do que o estimado no início do ano passado (R$ 269,03 bilhões). 

Com a revisão, a complementação da União também foi ampliada. Após a dedução de R$ 3,053 bilhões destinados ao fomento de matrículas em tempo integral, conforme o inciso XIV do art. 212-A da Constituição Federal, o valor total passou de R$ 56,15 bilhões para R$ 56,29 bilhões.  

Os recursos adicionais foram distribuídos da seguinte maneira: R$ 26,68 milhões na complementação Valor Anual por Aluno (VAAF); R$ 24,51 milhões na complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT), e R$ 5,1 milhões na complementação Valor Anual por Aluno Resultado (VAAR).  

Portaria Interministerial MEC/MF nº 5/2026, publicada em 30 de abril, que apresenta os demonstrativos do ajuste anual, também atualizou os valores mínimos por aluno. O VAAF-MIN passou de R$ 5.669,79 para R$ 5.670,14, enquanto o VAAT-MIN foi reajustado de R$ 8.020,77 para R$ 8.024,31. A norma atualizou ainda as estimativas de complementação da União ao Fundeb para o exercício de 2026. 

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Os valores do ajuste foram creditados, em parcela única, nas contas de estados e municípios na última quinta-feira, 30 de abril. A medida foi coordenada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e reforça o compromisso do governo federal com o fortalecimento da educação básica pública. 

Com a complementação VAAF, foram beneficiados os fundos estaduais de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Já na complementação VAAT, 2.375 municípios receberam recursos, incluindo dois novos entes que passaram a atender aos critérios legais: Taguaí (SP) e Rubim (MG). 

Previsto na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb, o ajuste anual tem como objetivo adequar os valores da complementação da União com base na arrecadação efetiva de impostos e transferências. Esses dados, apurados pela Secretaria do Tesouro Nacional, substituem as estimativas utilizadas ao longo do exercício anterior. 

A atualização fortalece diretamente as redes públicas de ensino, viabilizando investimentos em infraestrutura escolar, aquisição de materiais didáticos, transporte escolar e outras ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica. A medida também contribui para maior transparência, equidade e eficiência na gestão dos recursos educacionais.  

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Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um fundo permanente, de natureza contábil e âmbito estadual, composto por 27 fundos (um por unidade da Federação). É formado por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além da complementação da União. Os recursos do Fundeb são destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação, independentemente de sua origem. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)  

Fonte: Ministério da Educação

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