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Senasp lança módulo de governança no Sistema Gestão Segura

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Brasília, 9/3/2026 – Uma nova funcionalidade para a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) foi implantada, na sexta-feira (6), para facilitar o trabalho de gestores públicos. O módulo de Gestão e Governança, do Sistema Gestão Segura, conecta planejamento, empenho e aplicação em um único ambiente, permitindo a visualização detalhada do uso de cada recurso transferido na modalidade fundo a fundo.

A ferramenta possibilita editar e correlacionar informações por item financiado, garantindo rastreabilidade integral do recurso, desde o plano de aplicação até o pagamento final do bem ou serviço.

A diretora do FNSP, Camila Pintarelli, ressalta que o lançamento do novo módulo representa mais um passo no fortalecimento da governança dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e na estruturação digital da área.

“É a transformação do controle fragmentado em governança estruturada, com rastreabilidade, transparência e foco em resultados. Não é apenas tecnologia: é gestão pública qualificada e segurança pública preparada para o presente e para o futuro”, enfatiza.

Para a coordenadora de Gestão da Execução Financeira, Talita Lira, responsável pelo monitoramento e pela prestação de contas das transferências fundo a fundo, o lançamento representa uma mudança estrutural na forma de acompanhar os recursos do FNSP.

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“Com gestão forte, construímos uma política pública robusta. A ferramenta Gestão Segura é a infraestrutura digital que sustenta essa transformação. O novo módulo organiza as informações, estrutura o ciclo do recurso e fortalece a tomada de decisão com base em evidências. É uma excelente iniciativa”, destaca.

Principais mudanças

O módulo incorpora tecnologia visual com indicadores de acompanhamento, estrutura um banco de dados capaz de rastrear a distribuição de empenhos entre bens e serviços e conta com mecanismos automáticos que impedem a extrapolação de limites orçamentários por modalidade de recurso — sejam eles originários, suplementares ou rendimentos.

Além disso, permite a geração automatizada da prestação de contas por meio de relatórios consolidados, ampliando a qualidade das informações disponibilizadas aos órgãos de controle.

Com a nova funcionalidade, o sistema deixa de ser apenas um ambiente de registro e passa a operar como uma infraestrutura digital de governança. O ciclo de gestão torna-se mais completo: planejamento, execução, monitoramento e prestação de contas dialogam de forma integrada, estruturada e rastreável.

De acordo com a coordenadora-geral de Transferências Fundo a Fundo, Michelle Silveira, o sistema substitui controles fragmentados por uma estrutura integrada, com trilhas de análise e auditoria, dados consolidados e interoperabilidade. “Mais do que um avanço tecnológico, trata-se de um marco institucional na gestão da segurança pública brasileira”, ressalta.

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Em um cenário de crescente exigência por transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos, a ferramenta se consolida como instrumento estratégico para fortalecer a governança do FNSP e assegurar que cada recurso transferido cumpra sua finalidade com segurança, conformidade e foco em resultados.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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