Tribunal de Justiça de MT

Mutirão vai ajudar casais de Alto Garças a transformar união estável em casamento

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Casais que vivem em união estável terão a oportunidade de oficializar a relação por meio do 2º Mutirão de Conversão de União Estável em Casamento, promovido na Comarca de Alto Garças. As inscrições preliminares serão feitas com a entrega de documentos no Fórum local, entre os dias 6 de abril e 8 de maio de 2026, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.

A iniciativa foi formalizada por meio de edital publicado pelo juiz de Direito e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Leandro Bozzola Guitarrara. A ação busca facilitar o acesso à regularização civil da união, garantindo mais segurança jurídica e reconhecimento formal aos casais participantes.

Podem se inscrever casais que convivam em união estável há mais de seis meses, com renda familiar de até cinco salários mínimos. É necessário que ambos tenham mais de 18 anos ou idade entre 16 e 18 anos, desde que tenham filhos ou haja gestação.

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Para a inscrição, é preciso apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de renda e, quando houver, certidão de nascimento dos filhos em comum. Pessoas solteiras devem apresentar certidão de nascimento atualizada. Já divorciados e viúvos precisam apresentar certidões atualizadas e documentos que comprovem a partilha ou inexistência de bens. Caso o casal tenha adquirido bens durante a união estável, a documentação também deve ser entregue para registro na decisão judicial.

Além disso, será necessária a presença de duas testemunhas, que não podem ser parentes do casal e devem conhecê-los desde o início da convivência. Elas deverão comparecer na data marcada para a audiência, quando serão ouvidas para confirmar a união.

O Edital faz oferta de 30 vagas

O regime de bens adotado, em regra, será o de comunhão parcial. Caso o casal deseje escolher outro regime, será necessário providenciar previamente pacto antenupcial em cartório de notas. Em situações específicas previstas em lei, como pessoas com mais de 70 anos ou quando não houve conclusão de partilha ou inventário em relações anteriores, o casamento ocorrerá obrigatoriamente sob o regime de separação de bens.

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Mais informações podem ser obtidas presencialmente no Cejusc do Fórum, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, ou pelo telefone (66) 99231-4216.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (13 de março), na página 22.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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