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Frustração na compra de imóvel garante devolução do dinheiro e dano moral

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Casal que comprou imóvel na planta conseguiu rescindir o contrato após a construtora não iniciar a obra.
  • A empresa terá de devolver R$ 28,6 mil pagos e indenizar os compradores em R$ 10 mil por danos morais.

A frustração do sonho da casa própria levou um casal a obter a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com devolução integral dos valores pagos e indenização por danos morais. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.

De acordo com o processo, o contrato de promessa de compra e venda foi firmado em outubro de 2020, no valor total de R$ 174.886,32. Os compradores pagaram R$ 28.605,65, mas a obra não chegou a ser iniciada.

A sentença declarou a rescisão contratual por culpa exclusiva da empresa, determinou a restituição integral dos R$ 28.605,65, com juros e correção monetária, e fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

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No recurso, a incorporadora alegou que o mero inadimplemento contratual não gera dano moral e sustentou que a inviabilidade do empreendimento decorreu de fatores econômicos posteriores à pandemia de Covid-19. Também pediu a redução do valor fixado a título de indenização.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, embora o simples descumprimento contratual, em regra, não seja suficiente para caracterizar dano moral, a situação extrapolou o mero aborrecimento. Segundo o voto, não houve apenas atraso na entrega, mas total inexecução do contrato, já que a obra sequer foi iniciada.

Para o colegiado, a frustração definitiva da aquisição do imóvel, após investimento significativo, atinge esfera que vai além do prejuízo patrimonial. A decisão fixou a tese de que a inexecução total do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com ausência de início da obra, enseja indenização por danos morais por ultrapassar o mero inadimplemento e frustrar projeto de vida dos adquirentes.

O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado, por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade do dano e o caráter pedagógico da medida.

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Já o recurso adesivo dos compradores, que buscava a majoração da indenização para R$ 20 mil, não foi conhecido porque foi apresentado na mesma peça das contrarrazões, em desacordo com o Código de Processo Civil, que exige interposição em peça autônoma.

Processo nº 1006470-50.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Dislexia e TDAH: leitura pode se tornar um desafio e exige olhar inclusivo do poder público

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A dificuldade para ler e compreender textos, que para muitos passa despercebida, pode ser um obstáculo significativo para pessoas com dislexia e TDAH. O tema foi abordado no podcast Prosa Legal, da Rádio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em entrevista com a psicóloga do Departamento de Saúde, Gisele Ramos de Castilho Teixeira. Durante a conversa, ela destacou os desafios enfrentados por esse público e reforçou o papel do setor público na construção de uma comunicação mais inclusiva.

Logo no início da entrevista, a psicóloga explicou que a leitura pode gerar cansaço e dificultar a compreensão. “A principal dificuldade é a fadiga e a impulsividade. Quando a pessoa com dislexia lê, muitas vezes ela tenta adivinhar o que está lendo. Ela tem dificuldade de decodificar a letra, troca ‘p’ por ‘b’, por exemplo. Isso traz muitas consequências cognitivas, tanto para a criança quanto para o adulto”, afirmou.

Papel do setor público

Ao falar sobre inclusão, Gisele Teixeira foi direta em destacar a responsabilidade das instituições públicas. Para ela, é o setor público quem deve criar políticas que garantam o acesso e o pertencimento dessas pessoas na sociedade.

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“Quem faz as políticas é o setor público. Então, é preciso ter esse olhar afetivo, esse olhar diferenciado. É isso que vai fazer com que a pessoa com alguma deficiência consiga se incluir, consiga, por exemplo, pesquisar um processo no site do Tribunal de Justiça”, disse.

A psicóloga ressaltou que essas ações são fundamentais para que essas pessoas se sintam parte da sociedade e tenham seus direitos garantidos, especialmente no acesso à informação.

Acesso e ferramentas

Durante a entrevista na Rádio TJMT, também foi destacada a importância de pensar em formas de facilitar o acesso à leitura e à informação. Segundo ela, pessoas com dislexia e TDAH podem perder o foco com textos longos e ter dificuldade de manter a atenção.

“O TDAH é a questão da atenção. Muitas vezes, a pessoa começa a ler um texto grande e perde o foco. Já na dislexia, ela não consegue ver a palavra como quem não tem essa dificuldade vê. Ela começa a trocar letras, a adivinhar”, explicou.

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Orientação e busca por ajuda

Ao final da conversa, Gisele orientou que o primeiro passo é se conhecer e buscar ajuda especializada. Ela destacou a importância de dividir a leitura em partes menores e respeitar os próprios limites.

“Se a pessoa pega um texto muito grande, muitas vezes ela não tem foco. Então, é importante trabalhar por partes e se conhecer no dia a dia. E, principalmente, aceitar essa condição para buscar ajuda”, orientou.

A psicóloga também lembrou que esse apoio pode envolver diferentes profissionais. “É uma busca com fonoaudiólogo, com psicopedagogo, com terapia. Muitas vezes até com medicamentos. Essa rede de apoio é importante para cada um desses casos”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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