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Governo do Brasil reforça aplicação das regras do auxílio-alimentação e refeição para todas as empresas

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que as regras do Decreto nº 12.712/2025, que moderniza o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, se aplicam a todas as empresas que oferecem esses benefícios, estejam ou não vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca garantir condições iguais, evitar cobranças indevidas e assegurar o uso adequado do benefício, protegendo trabalhadores, estabelecimentos e empresas contratantes.

Segundo o coordenador-geral do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT), Rogério Araújo, a norma também amplia o alcance da regulação ao abranger toda a cadeia de operação desses benefícios, incluindo empresas emissoras e demais agentes envolvidos. “Nesse sentido, a norma não se restringe às empresas cadastradas no PAT, alcançando todas as operações que envolvam auxílio-alimentação ou refeição regidas pela Lei nº 14.442/2022”, esclarece.

O entendimento jurídico da administração pública federal é que o decreto se aplica ao tipo de benefício de alimentação ou refeição e à forma como ele é utilizado, e não ao fato de a empresa estar ou não inscrita no PAT. Na prática, isso quer dizer que todas as empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição devem seguir as mesmas regras, mesmo quando o benefício é concedido fora do programa.

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“Nesse sentido, o decreto reforça a importância de regras claras e iguais para todos, garantindo que o auxílio-alimentação ou refeição sejam usados corretamente e cumpram seu principal objetivo: contribuir para a segurança alimentar do trabalhador e da trabalhadora”, explica Rogério.

Com isso, dividir o saldo dos trabalhadores em categorias diferentes — como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” — para cobrar taxas distintas ou atrasar o repasse aos estabelecimentos é considerado irregular. Esse tipo de prática cria diferenças indevidas entre os beneficiários e entre os estabelecimentos comerciais e vai contra a exigência de regras iguais e de integração entre os sistemas de pagamento.

O decreto também define regras claras para as condições comerciais: a taxa de desconto (MDR) cobrada de restaurantes e supermercados não pode passar de 3,6%, e o prazo máximo para a liquidação das transações é de 15 dias corridos. Essas regras valem para todos os tipos de vale-alimentação e vale-refeição, sem exceção.

Além disso, o decreto proíbe de forma clara a cobrança de qualquer taxa extra, como tarifas de adesão, anuidades ou outros encargos que possam pesar sobre os estabelecimentos comerciais. A norma também não permite rebates ou deságios, ou seja, vantagens financeiras indiretas oferecidas às empresas que contratam os benefícios.

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Outro ponto importante é que o auxílio-alimentação e o vale-refeição só podem ser usados para garantir a alimentação dos trabalhadores. O uso desses recursos para pagar serviços como academias, programas de cashback ou outros benefícios que não estejam relacionados à alimentação, especialmente quando custeados com valores extras cobrados dos comerciantes, é considerado desvio de finalidade e é ilegal.

O descumprimento das regras do Decreto nº 12.712/2025 pode resultar em penalidades para operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais. As multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser dobradas em caso de reincidência ou se houver tentativa de dificultar a fiscalização.

Além das multas, as empresas que descumprirem as regras também podem perder incentivos fiscais, como a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o credenciamento no PAT (quando aplicável) e a isenção de encargos sociais, como FGTS e INSS, sobre os valores pagos aos trabalhadores. Essas penalidades podem atingir todas as empresas envolvidas, mesmo aquelas que não participam do PAT.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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CMSE reforça ações para fortalecer o sistema elétrico frente ao El Niño

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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) reforçou, nesta quarta-feira (5/8), as principais ações interinstitucionais para garantir a segurança e a continuidade do suprimento eletroenergético em 2026 diante do fenômeno climático El Ninõ, durante a 322ª reunião, realizada no Ministério de Minas e Energia (MME), em Brasília.

O colegiado, de forma coordenada e institucional, vem atuando preventivamente em ações que integram a Agenda Estratégica Eletroenergética 2026, voltadas à confiabilidade do suprimento no país. Segundo apresentado na reunião, a probabilidade de o fenômeno ocorrer com intensidade ainda maior no segundo semestre deste ano é de 70%.

Entre as principais medidas adotadas estão:

  • O acompanhamento intensivo das condições hidrometeorológicas que impactam o sistema elétrico;
  • A redução de defluências para preservação das cabeceiras dos reservatórios, visando a garantia de segurança hídrica futura do sistema;
  • A continuidade das ações do Plano de Recuperação dos Reservatórios de Regularização do País (PRR);
  • Articulação com a ANEEL/ONS para monitoramento e indução de medidas preventivas pelos agentes de Geração, Transmissão e Distribuição;
  • A participação em grupos interinstitucionais relacionados ao El Niño (Casa Civil, Defesa Civil e outros); e
  • A Sala de Monitoramento do abastecimento de combustíveis para sistemas de geração da Região Norte.

Também foram concluídas ações relacionadas à revisão dos parâmetros de aversão ao risco, à aprovação da Curva de Referência 2026, e à antecipação de cinco contratos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE 2022) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026), entre outras.

Abastecimento de combustíveis na região Norte

Durante a reunião desta quarta-feira, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apresentou o acompanhamento contínuo das condições de navegabilidade, dos níveis de estoques, da logística de distribuição e da execução dos planos de contingência elaborados pelos agentes do setor para garantia de combustível para sistemas de geração na região Norte do país.

Foram ressaltadas medidas preventivas, como a formação antecipada de estoques, a utilização de embarcações de diferentes portes, operações de transbordo e a articulação entre empresas e órgãos públicos. O objetivo é  preservar a regularidade do abastecimento de combustíveis e mitigar riscos ao suprimento de energia elétrica nos sistemas isolados da região.

Monitoramento do Mercado 

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apresentou dados de acompanhamento do mercado de energia elétrica, em especial sobre o panorama de judicialização envolvendo alguns agentes, avaliando que o mercado tem demonstrado capacidade de absorver os eventos observados. Ao mesmo tempo, evidencia a oportunidade de se acelerar iniciativas destinadas a fortalecer a confiança e a segurança de mercado, preparando o setor para o cenário de abertura do mercado de energia, com maior previsibilidade regulatória e proteção dos consumidores.

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Informações Técnicas:

Condições Hidrometeorológicas: em julho, a precipitação foi superior à média mensal nas bacias dos rios Jacuí, Uruguai, Iguaçu, Paranapanema e na incremental à UHE Itaipu. Nas demais bacias hidrográficas de interesse do SIN, os totais de precipitação foram inferiores à média.

Em relação à Energia Natural Afluente (ENA), ainda durante julho, foram observados valores abaixo da média histórica para os subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e Norte, sendo 94%, 62% e 64% da Média de Longo Termo (MLT), respectivamente. Para o subsistema Sul foi verificado valor muito acima da média, com 260% da MLT. Em termos de SIN foi verificada ENA de 128% da MLT.

Com relação à previsão meteorológica, o tema foi apresentado na reunião pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), a convite do CMSE. Os destaques da previsão indicam, para o horizonte de duas semanas, maiores volumes de chuva nas bacias da região Sul e pouca chuva nas demais bacias. Para a segunda quinzena do horizonte de previsão, que coincide com o final de agosto e início de setembro, as previsões indicam continuidade de chuvas acima da média nas bacias da região Sul, podendo abranger também áreas da bacia do Paraná, principalmente em Mato Grosso do Sul, São Paulo e sul de Minas.

Energia Armazenada: ao final de julho, foram verificados armazenamentos equivalentes de 63%, 84%, 84% e 90% nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, respectivamente. No SIN, o armazenamento foi de aproximadamente 70%.

Previsão Hidroenergética para Agosto/2026:

Subsistema

ENA (% MLT)
Cenário Superior

ENA (% MLT)
Cenário Inferior

EARmáx (%)
Cenário Superior

EARmáx (%) Cenário Inferior

Sudeste/Centro-Oeste

99% 

89% 

59,0% 

59,7% 

Sul

177% 

103% 

90,4% 

70,2% 

Nordeste

62% 

62% 

77,6% 

78,1% 

Norte

65% 

62% 

85,8% 

83,4% 

SIN (total)

114%  

88% (P39 em 96 anos) 

65,9% 

64,9% 

Expansão da Geração e Transmissão: a expansão verificada em julho de 2026 foi de 179 MW de capacidade instalada de geração centralizada de energia elétrica, com destaque para entrada em operação comercial das usinas fotovoltaicas Urucuia 2 e 3, localizadas no município de Pintópolis/MG, com 30 MW e 24 MW, respectivamente; das usinas fotovoltaicas Sol de Brotas 1 e 2, situadas no município de Brotas de Macaúbas/BA, ambas com 32,5 MW; e da usina eólica Ventos de São Rafael 11, localizada no estado da Paraíba, com 49,5 MW. No caso da transmissão, entraram em operação comercial 984 km de linhas de transmissão, com destaque para a entrada da LT 500 kV Ponta Grossa – Assis C-1 e C-2 (284 km cada) e da LT 230 kV Encruzo Novo – Santa Luzia III C-1 MA (207 km). Em complementação, entraram em operação comercial 1.622 MVA de capacidade de transformação, com destaque para o transformador – TR 525 / 440 kV Assis 6 SP (1.500 MVA).

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Comercialização: No âmbito do monitoramento da comercialização, a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) apresentou os resultados da liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP), referente à contabilização de junho de 2026. O montante totalizou R$ 2,35 bilhões, dos quais R$ 1,91 bilhão foram liquidados, com R$ 390,76 milhões (20,48%) creditados à Conta de Energia de Reserva – CONER, enquanto R$ 438,66 milhões permaneceram inadimplidos.

Exportação/Importação: Nos meses de junho e julho de 2026 (dados preliminares), não houve importação comercial. Quanto à exportação termelétrica, em junho de 2026, o montante foi de 1.195 MWmédios (860 GWh), sendo 85% para a Argentina e 15% para o Uruguai. Em julho de 2026, o montante exportado de origem térmica foi de 712 MWmédios (530 GWh), destinado 86% à Argentina e 14% ao Uruguai. Em relação à exportação hídrica, embora não tenha havido operação em junho de 2026, em julho de 2026 registrou-se o montante de 232 MWmédios (173 GWh), sendo 100% destinado à Argentina.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE desta quarta-feira (05/08) serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes e divulgada conforme o regimento.

*Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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