Política Nacional

Comissão aprova prazo de seis meses para conclusão de processos administrativos prioritários

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa o prazo máximo de seis meses para a conclusão de processos administrativos federais que tramitam em regime de prioridade — benefício garantido por lei a idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves.

Atualmente, a lei garante a prioridade na tramitação para grupos vulneráveis, mas não define um tempo limite para que o governo analise os pedidos. Com a mudança, a administração pública terá até seis meses para concluir a análise, contados a partir do protocolo devidamente instruído.

Esse prazo não será absoluto. O texto permite prorrogação excepcional, desde que a autoridade competente apresente uma justificativa fundamentada (por motivos materiais, operacionais ou de instrução) e informe ao cidadão o novo prazo estimado.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

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Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 187/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Concessão de direitos
O texto aprovado restringe a regra do prazo máximo apenas aos processos que tratam da concessão de direitos ou benefícios em favor da parte.

Isso significa que processos de natureza sancionatória (como punições disciplinares ou multas), mesmo envolvendo idosos ou pessoas com deficiência, não estarão sujeitos a esse limite rígido de seis meses. Segundo Ricardo Ayres, essa distinção é necessária para “evitar a impunidade ou o cerceamento de defesa em casos complexos que exigem mais tempo de investigação”.

Responsabilidade do servidor
O texto também prevê que o descumprimento do prazo de seis meses não gerará punição automática para a administração ou seus agentes, se ficar provado que a demora ocorreu por fatores alheios à sua vontade ou pela complexidade do caso. A proposta altera a Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999).

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado garante R$ 266,5 milhões para ações contra desastres naturais em MG

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Zona da Mata mineira.

A região foi atingida no início deste ano por enchentes e deslizamentos de terra, que deixaram 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. As cidades mais atingidas foram Juiz de Fora e Ubá.

Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, boa parte dos créditos ainda não foi utilizada, o que motivou a votação em regime de urgência. A medida provisória (MP 1.339/2026) vai à promulgação.

A sessão extraordinária foi necessária porque a MP perderia validade na próxima segunda-feira (6). O texto foi editado pela Presidência da República em março, e na quarta-feira (1º) passou pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

— A Zona da Mata mineira perderia a possibilidade de utilizar esse crédito para minimizar os danos e os impactos daquela tragédia — disse Davi Alcolumbre, que agradeceu aos senadores pela compreensão para a votação, agendada de última hora.

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A líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), agradeceu o apoio de Davi e dos demais senadores, que aprovaram a medida por unanimidade, e pediu atenção de todos para as questões de transição climática.

— É um crédito extraordinário com fins de proteção humanitária. Eu quero sempre chamar atenção para a transição climática, que tenhamos essa atenção, que tenhamos esse cuidado com as famílias brasileiras de vários estados — disse.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também destacou o apoio unânime da Casa à MP:

— Foi para isso que fomos eleitos. Socorrer as pessoas na ponta. Que nossos irmãos de Minas Gerais entendam que nós cumprimos hoje o nosso papel — acrescentou.

Municípios atendidos

Entre os municípios a serem atendidos pela MP estão Água Boa, Cataguases, Divinésia, Espinosa, Ewbank da Câmara, Gouveia, Guidoval, Ipanema, Itamarati de Minas, Juiz de Fora, Matias Barbosa, Mutum, Novo Cruzeiro, Pedra Dourada, Piracema, Porteirinha, Senador Firmino e Ubá.

Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, a assistência às vítimas e a recuperação das áreas atingidas.

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Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.

O benefício segue as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Outra medida provisória, a MP 1.337/2026, destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.

O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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