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Fraude em aplicativo de transporte gera indenização e devolução em dobro a jovem de Cuiabá

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plataforma de transporte e banco são condenados a devolver em dobro valores debitados após fraude com cartão e a pagar R$ 5 mil por danos morais a jovem aprendiz.
  • Colegiado entendeu que a fraude integra o risco da atividade e não afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor.

Um jovem aprendiz de Cuiabá que teve valores debitados de sua conta após fraude em plataforma de transporte por aplicativo garantiu na segunda instância o direito de receber em dobro o que foi descontado, além de indenização por danos morais. Por unanimidade, a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação solidária da empresa de tecnologia e do banco ao pagamento de R$ 1.038,82 por danos materiais e R$ 5 mil por abalo moral.

O julgamento foi realizado pela Quinta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, que votou pelo desprovimento do recurso apresentado pela empresa responsável pelo aplicativo de transporte.

De acordo com o processo, o cartão do autor foi cadastrado e utilizado por terceiro na plataforma digital, sem autorização, para pagamento de corridas realizadas em outra cidade. À época dos fatos, ele era menor de idade e trabalhava como aprendiz em seu primeiro emprego. Os valores descontados eram parte da economia que fazia para comprar um computador.

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No recurso, a empresa alegou que não poderia ser responsabilizada pela fraude, sustentando que atua apenas como intermediadora tecnológica e que a responsabilidade pelas transações seria das administradoras de cartão ou das instituições financeiras. Também defendeu que não houve falha no serviço, pois o cadastro do cartão exige inserção de dados pessoais, e pediu a exclusão da condenação por danos morais e da restituição em dobro.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, a fraude praticada por terceiro integra o chamado “fortuito interno”, risco inerente à atividade empresarial, não sendo suficiente para afastar o dever de indenizar.

O voto também ressaltou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que viabiliza não apenas a intermediação do transporte, mas também o pagamento eletrônico, auferindo lucro com as transações. Assim, responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor quando há falha de segurança que permite o uso indevido de cartão por terceiros.

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Em relação à devolução em dobro, o colegiado aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a repetição do indébito prevista no Código de Defesa do Consumidor independe da comprovação de má-fé, sendo suficiente que a cobrança indevida viole a boa-fé objetiva — o que ocorreu no caso, diante da ausência de mecanismos eficazes para impedir o cadastro fraudulento.

Quanto aos danos morais, o relator considerou que o prejuízo é presumido, já que a retirada indevida de valores da conta-salário, especialmente de um jovem em início de vida profissional, extrapola mero aborrecimento. O valor de R$ 5 mil foi mantido por ser considerado proporcional e adequado às circunstâncias.

Processo nº 1036547-47.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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‘Servidores da Paz’ abre inscrições para Módulo V de Formação Avançada em Círculos de Paz

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Visão aproximada das mãos de uma mulher segurando uma placa azul-clara com a palavra O Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), está com inscrições abertas para o Módulo V do Programa de Formação Avançada em Justiça Restaurativa, na modalidade virtual autoinstrucional. A formação é destinada a magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), credenciados(as) e estagiários(as) do Poder Judiciário já formados como facilitadores de Círculos de Construção de Paz no Programa “Servidores da Paz”, e que desejam atuar em casos mais complexos.

As inscrições serão realizadas entre os dias 25 de maio e 08 de junho pelo link https://forms.cloud.microsoft/r/rxTutiEkQW . O curso possui carga horária de 30 horas e será realizado no período de 15 de junho a 17 de julho, em ambiente virtual de aprendizagem da Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR). Como requisito obrigatório para participação no Módulo V, os interessados deverão possuir cadastro ativo no Sistema Restaura de Gestão de Facilitadores, ter concluído o Módulo IV – Estágio e Supervisão, e possuir Círculos de Paz aprovados no sistema.

A oferta da modalidade autoinstrucional, considerada inovadora, é resultado do fortalecimento da cooperação institucional entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no campo da Justiça Restaurativa. Somado a isso, a iniciativa também funciona como estratégia de ampliação da Política Judiciária Nacional de Justiça Restaurativa, especialmente no que se refere à disseminação qualificada de conteúdos formativos e à consolidação de práticas restaurativas nos diversos ramos e unidades do Poder Judiciário.

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Para a desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa e uma das principais responsáveis pelo Movimento Restaurativo em Mato Grosso, o início do módulo avançado simboliza mais um passo na construção de uma Justiça comprometida não apenas com a resolução de conflitos, mas também com o cuidado das pessoas, das relações e com a promoção de caminhos mais humanizados dentro e fora do Judiciário.

“O programa ‘servidores da paz’ entra agora em um novo ciclo de amadurecimento das práticas restaurativas, preparando nossos facilitadores para atuarem em contextos de maior complexidade emocional e social. Essa formação amplia a capacidade de resposta do Judiciário, fortalece a cultura do diálogo e contribui para a construção de soluções mais responsáveis e humanizadas. Além disso, gera importantes impactos sociais, como a prevenção de conflitos, o fortalecimento de vínculos e, a redução significativa da judicialização e do volume de processos no sistema de justiça”, afirma.

Diferente da formação básica, voltada à aplicação de Círculos Menos Complexos, o Módulo V dá início à preparação dos facilitadores que pretendem atuar na condução de procedimentos restaurativos mais complexos, especialmente em contextos vinculados ao sistema de justiça.

Também chamados de “Círculos Mais Complexos”, esses procedimentos envolvem processos judiciais e pré-processuais, situações de conflito interpessoal e institucional, processos administrativos, reintegração familiar e comunitária, casos relacionados à família, infância e juventude, construção de consensos em processos de tomada de decisão, elaboração do luto, fortalecimento de vínculos e acompanhamento de situações de alta sensibilidade emocional e social.

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Além do contexto judicial, a metodologia dos Círculos de Construção de Paz pode ser aplicada em diferentes espaços de convivência coletiva e prevenção de conflitos, como ambiente familiar, escolas, instituições públicas, projetos sociais, rede de assistência social, segurança pública e iniciativas voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes, idosos e comunidades em situação de vulnerabilidade.

Após as inscrições, o NugJur encaminhará, por e-mail, a confirmação da matrícula dos participantes, juntamente com as orientações necessárias para acesso à plataforma da EJUD-TJPR. O curso permanecerá disponível pelo período de 30 dias, de 15 de junho a 17 de julho, permitindo que cada participante organize sua rotina de estudos conforme sua disponibilidade.

Um dos diferenciais da modalidade virtual autoinstrucional é exatamente a possibilidade de o processo de aprendizagem ser conduzido de forma autônoma pelo próprio participante, com base nos materiais disponibilizados na plataforma da EJUD-PR, fortalecendo a autonomia, a responsabilidade e o compromisso individual com a própria formação. Apesar de a modalidade autoinstrucional não exigir acompanhamento contínuo de tutor nem a realização de aulas on-line, o NugJur disponibilizará aos participantes o suporte de um monitor para esclarecimento de dúvidas e orientações práticas relacionadas ao cumprimento das atividades do curso.

Foto: Secretaria de Educação de Sorriso

Autor: Naiara Martins

Fotografo:

Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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