Tribunal de Justiça de MT

Webinário sobre o Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública será amanhã

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Arte de divulgação do webinário “Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública e CEJUSC”, que ocorre dia 07/04/2026, às 10h (Cuiabá) via Microsoft TeamsSerá realizado nesta terça-feira (7 de abril), das 10h às 11h30 (horário de Cuiabá), o webinário “Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública e CEJUSC da Saúde Pública”. A atividade será ofertada virtualmente, pela plataforma Microsoft Teams, e será ofertada pelo Comitê Estadual da Saúde, o NatJus da Saúde Pública e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).

Os expositores serão o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e coordenador do Comitê Estadual da Saúde, e o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, juiz auxiliar da Vice-Presidência e coordenador do NatJus da Saúde Pública.

A atividade pedagógica, ofertada durante a Semana Nacional da Saúde (6 a 10 de abril), é voltada a magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Segundo os magistrados, a disseminação e o aprofundamento do conhecimento acerca do Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais da Saúde Pública e do CEJUSC da Saúde Pública revelam-se de elevada relevância, considerando a importância dessas iniciativas e seu impacto direto na qualificação da gestão da judicialização da saúde pública.

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Além da exposição sobre o Manual e sobre o CEJUSC da Saúde Pública, o webinário oferecerá um fórum para análises e perguntas.

A atividade pedagógica tem o intuito de dar continuidade ao Programa FONAJUS Itinerante, que visa ao fortalecimento da Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, na Semana Nacional da Saúde.

Clique neste link para se inscrever para o evento.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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