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Explicando Direito aborda importância do cadastro biométrico eleitoral em ano de eleições

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O novo episódio do podcast Explicando Direito, divulgado nesta segunda-feira (6 de abril), traz esclarecimentos sobre o cadastro biométrico eleitoral, tema que ganha destaque em ano de eleições. A jornalista Elaine Coimbra conduz a conversa com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Sebastião Prado de Moraes, que detalha a relevância da biometria para o processo democrático.

O juiz Marcelo de Moraes explica que a biometria é um instrumento essencial de segurança. “A biometria eleitoral tem grande importância porque ela garante uma certeza absoluta do voto. Evita que, eventualmente, alguém possa votar por outra pessoa”, afirma. Ele destaca ainda que o impacto da biometria vai além da urna, refletindo também no repasse de recursos federais aos municípios. “A importância vai além dessa segurança do voto. Em benefício do município, com repasse de verbas federais. Você tem um aumento de eleitores, logo o seu município cresceu”, explica. Atualmente, Mato Grosso registra 92,22% do eleitorado com biometria cadastrada. A meta estabelecida pelo TRE-MT é alcançar 98%.

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Mesmo com campanhas educativas, parte da população ainda não realizou a atualização biométrica. O juiz esclarece que, por ora, o título não é cancelado automaticamente nesses casos. “O TSE, neste momento, não está cancelando, não está bloqueando o título de quem não fez. Não sabemos se isso possa vir a ocorrer lá na frente”, assinala. Ele reforça, porém, que o eleitor deve estar regular para votar, o que inclui ter participado das últimas eleições ou justificado ausências.

Para ampliar o acesso da população, o TRE-MT tem realizado uma série de ações itinerantes. “Entre junho do ano passado e março deste ano, nós tivemos 750 mutirões. Nós já atendemos mais de 272 mil pessoas nesse período”, relata o juiz. Ele destaca que os mutirões alcançam inclusive comunidades rurais e quilombolas, além de contar com postos eleitorais em shoppings e outros pontos de grande circulação.

Em Cuiabá e Várzea Grande, há diversos locais de atendimento. “Cuiabá nós temos aqui na Casa da Cidadania, no Poupa Tempo do CPA, no Jardim das Américas e na Assembleia Legislativa. Em Várzea Grande, nos cartórios eleitorais e no Poupa Tempo”, informa.

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Ao final do episódio, o magistrado reforça a importância da participação popular no processo eleitoral. “Por que é importante o voto? Você vai poder escolher uma pessoa que atenda aquilo que você está precisando de melhorias. […] No final, vence a maioria, onde o sistema é a democracia.”

O Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e com a Rádio Assembleia.

Clique neste link para ouvir a íntegra do programa.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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